DECRETO N. 16.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados as
doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária,
1 - Associação de Proteção ao Menor
de Dracena - Dracena - GG - 3888-80 - Perua Rural - marca Ford Willys -
ano de fabricação 1970 Chassi 98126012380 - PI - 135919;
II - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas
1 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã
Guarantã - GG - 3900-80 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1976 - chassi C 146 FBR 20138-B - PI - 5085;
III - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Associação Regional Espirita de Assistência da
25 a Região para uso do Lar Prof.ª Clotilde Veiga de Barros
- Presidente Prudente GG - 3881-80 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 chassi B9 - 179 113 - PI - 6275
2 - Pequeno Lar Cosme e Damião - Capital - GE - 917-79 Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BV
070 647 - PI - 6529.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Departamento de Edificios e Obras
Públicas e o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo procederão à baixa patrimonial dos
veículos a que aludem a alínea "a" do inciso II e
alínea "a" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Corona do Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais