DECRETO N. 16.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária,
1 - Associação de Proteção ao Menor de Dracena - Dracena - GG - 3888-80 - Perua Rural - marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 Chassi 98126012380 - PI - 135919;
II - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas
1 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã Guarantã - GG - 3900-80 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi C 146 FBR 20138-B - PI - 5085;
III - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Associação Regional Espirita de Assistência da 25 a Região para uso do Lar Prof.ª Clotilde Veiga de Barros - Presidente Prudente GG - 3881-80 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 chassi B9 - 179 113 - PI - 6275
2 - Pequeno Lar Cosme e Damião - Capital - GE - 917-79 Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BV 070 647 - PI - 6529.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Departamento de Edificios e Obras Públicas e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederão à baixa patrimonial dos veículos a que aludem a alínea "a" do inciso II e alínea "a" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Corona do Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais