DECRETO N. 16.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal GG-6846-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 chassi BV-229218 - PI-161881;
II - Preteitura Municipal de Lucélia - GG-3936 80 - Perua Variant -  marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV-229560 PI-161851.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais