DECRETO N. 16.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do
Pinhal GG-6846-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 chassi BV-229218 - PI-161881;
II - Preteitura Municipal de Lucélia - GG-3936 80 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi BV-229560 PI-161851.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais