DECRETO N. 16.373, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 61, da Lei Complementar n. 93, de 28 de
maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a titulo
de representação, do Procurador Geral do Estado fica
fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor
do padrão 48-A, da Tabela III, de escala de vencimentos
instituida pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais