DECRETO N. 16.373, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 61, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a titulo de representação, do Procurador Geral do Estado fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da Tabela III, de escala de vencimentos instituida pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais