DECRETO N. 16.375, DE 16 DE DEZFMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de atender à insuficiências orçamentárias do Fundo de Águas e Esgotos - FAE,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projetos                                                                              Capital                               TOTAL
18 59 448 1 001
Fundo de Águas e Esgotos-FAE ................................. 280.000.000 ....................280.000.000
13.76.448.1.001 -
Fundo de Águas e Esgotos-FAE ...................................90 000 000 ........................90 000 000
TOTAL                                                                               370.000.000                      370.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
15 .56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.59.448
13.76.448                                                                                                                                                              TOTAL
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos ........................ 280.000.000 .......................90.000.000 ......................370.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais