DECRETO N. 16.376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito especial, nos termos do Artigo 4.°, da Lei n. 2.489,
de 14 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Carteira
de Previdência dos Economistas de São Paulo, para atender despesas
decorrentes da aplicação da Lei n. 2.489, de 14 de outubro de
1980,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 4.°, da
Lei n. 2.489, de 14 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito especial no valor de Cr$ 837.203,00
(oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e três cruzeiros), com a
inclusão da Categoria Funcional-Programática 15.82.492.2.081 -
Atividades da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
observando-se nas classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Correntes
15.82.492.2.081
Atividades da Carteira Prev. dos Economistas de São Paulo ..................... 837.203
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................. 837.203
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos precedentes,
fica suplementado em Cr$ 837.203,00 (oitocentos e trinta e sete mil
duzentos e três cruzeiros), o orçamento da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica :
14.81 - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
Suplementa
15.82.492.2.001 -
Correntes
Assist. Previdenciaria aos Economistas........................ 837.203
II - No Discriminativo da Despesa por Subpropragramas a Nível de Elemento:
Suplementa 15.82.492
3.2.5.1 - Inativos................................................................. 584.908
3.2.5.2 - Pensionistas........................................................ 252.295
TOTAL
837.203
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.81 - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
TOTAL.............................837.203
4.ª Quota.........................837.203
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais