DECRETO N. 16.377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de oferecer recursos
a diversas entidades assistenciais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 53.650.000,00 (cinquenta e três
milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte distribuição:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................ 34.363.828
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital ........19.286.172
TOTAL
53.650,000
Atividades
Correntes
Capital
TOTAL
15.81.486.2.008
Assistência e Promoção Social
..............................34.363.828.................
- ......................34.363.828
15.81.486.2.011 -
Auxilios para Associações de Usuários de Programas
Sociais ........ 19.286.172.................. 19.286.172
TOTAL
34.363.828
19.286.172
53.650.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL ..................................53.650.000
4.ª Quota ..............................53.650.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais