DECRETO N. 16.379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.084.000,00 (cinco milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
8.1.2.0 - Material de Consumo ........................... 5.084.000
Atividade                                                                   Correntes                          TOTAL
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar.......................... 5.084.000 ........................5.084.000
Reduz
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
8.1.2.0 - Material de Consumo............................... 5.084.000
Atividade                                                                    Correntes                           TOTAL
13.75.428 2.002
Atendimento Médico e Hospitalar........................... 5.084.000 ........................5.084.000
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL ............................. 5.084.000
4.ª Quota ......................... 5.084.000
Reduz
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL ............................ 5.084.000
4.ª Quota ......................... 5.084.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais