DECRETO N. 16.380, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Justiça com a finalidade de atender despesas de sua unidade orçamentária, Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores..................... 140.000
Atividade Correntes TOTAL
02.04.015.2.002 -
Reabilitação Social.......................................... 4.000 ..........................4.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................. 140.000
Atividade                                                          Correntes                     TOTAL
02.04.015.2.001 -
Atendimento Penitenciário............................. 4.000 ...........................4.000
Artigo 2.° - As suplementações e reduções de que trata o artigo anterior processar-se-ão como segue:
1 - Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), na Funcional-Programática 02.04 015 2 001 - Atendimento Penitenciário;
2 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no Elemento Econômico 3.2.5.2 - Pensionistas.
Artigo 3.° - O valor do crédito de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais