DECRETO N. 16.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
do Interior, a fim de atender despesas previstas até o final do
exercício da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.500.000 00 (cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
Suplementa
3.2.1.1 -Transferências Operacionais......................... 4.417.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.............. 1.083.000
TOTAL
5.500.000
Atividade
Correntes
TOTAL
03.09.021.2.045
Atividades Fundação Prefeito Faria Lima......................... 4.417.000 .......................4.417.000
Projeto
Capital
TOTAL
03.09.043.1.045
Projetos da Fundação Prefeito Faria Lima........................ 1.083.000.......................1.083.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 5.500.000
Atividade
Correntes
TOTAL
03.07.020.2.001
Coordenação Geral da
Pasta..............................................5.500.000
........................5.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
18.46 - Fundação Prefeito Faria Lima
TOTAL..................................... 5.500.000
4.ª Quota................................. 5.500.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
19.01 - Secretaria do Interior
TOTAL .................................5.500.000
4.ª Quota............................. 5.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais