DECRETO N. 16.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
objetivando um melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO, um crédito no valor de Cr$ 5.114.192,00 (cinco
milhões, cento e catorze mil, cento e noventa e dois cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
14.80.487.2.001 - Assistência ao Trabalhador Artesanal.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que tratam os incisos II e III, § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais