DECRETO N. 16.383, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
permitindo-lhe dar prosseguimento às suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" um crédito suplementar
de Cr$ 3.706.940,00 (três milhões, setecentos e seis mil,
novecentos e quarenta cruzeiros), com a inclusão em seu
orçamento do Elemento Econômico 3.2.7.2 - Outros Encargos
da Dívida Contratada, observando-se no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento a seguinte
classificação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"
Suplementa 08.44.205
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... .................. ... .. 400.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ...... ...3. 306.940
Reduz
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ... ... .......... ... 400.000
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada... ... ... 3.306.940
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução objeto do artigo anterior serão
processadas na Funcional-Programática 08.44.205.2.001 - Ensino
da UNESP.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações, nos termos do inciso III, § 1.°,
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais