DECRETO N. 16.383, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", 
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, permitindo-lhe dar prosseguimento às suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" um crédito suplementar de Cr$ 3.706.940,00 (três milhões, setecentos e seis mil, novecentos e quarenta cruzeiros), com a inclusão em seu orçamento do Elemento Econômico 3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento a seguinte classificação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"
Suplementa 08.44.205
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... .................. ... .. 400.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ...... ...3. 306.940
Reduz
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ... ... .......... ... 400.000
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada... ... ... 3.306.940
Artigo 2.° - A suplementação e a redução objeto do artigo anterior serão processadas na Funcional-Programática 08.44.205.2.001 - Ensino da UNESP.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações, nos termos do inciso III, § 1.°, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais