DECRETO N. 16.384, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
para Pessoal e Reflexos dos orçamentos vigentes dos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em
decorrência da aplicação das
disposições das Leis Complementares n. 229, 230 e 234,
datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979 e 8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229,
de 28 de março de 1980, fica aberto a diversos
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, um
crédito no valor de Cr$ 283.558.000,00 (duzentos e oitenta e
três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - AssemblÉia Legislativa do Estado Correntes
01.01.001.2.001 -
Elaboração Legislativa ........................................... 163.200.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................. 150.000.000
3.2.5.1 - Inativos ......................................................... 13.200.000
TOTAL
163.200.000
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
Correntes
01.02.002.2.01 -
Controle Fiscaliz. Financ. Orçamentária ................................... 5.370.000
3.1.1.1. - Pessoal Civil ................................................................ 5.370.000
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03.01 - Tribunal de Justiça
Correntes
02.04.014.2.001 -
Distribuição de Justiça ............................................ 35.000.000
3.2.5.1 - Inativos ........................................................ 35.000.000
03.02 - Justiça de Menores
Correntes
02.04.014.2.003 -
Distribuição da Justiça a Menores........................................ 2.00.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................................1.780.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ......................................................... 226.000
TOTAL
2.036.000
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Correntes
02.04.014.2.001 -
Distribuição de Justiça Civil - Segunda Instância ..................................... 68.915 000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................... 68.915.000
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
Correntes
02.04.014.2.001 -
Distribuição de Justiça Militar - Segunda Instância ...................................... 6.922.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................................................................... 6.426.000
3.2.5.1 - Inativos .................................................................................................... 496.030
TOTAL
6.922.000
06.03 - Segunda Auditoria
Correntes
02.04.014.2.002 -
Distribuição de Justiça Militar - Primeira Instância ............................... 2.131.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... 2.120.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ..................................................................................11.000
TOTAL
2.131.000
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Correntes
02.04.014.2.001 -
Distribuição de Justiça Civil - Segunda Instância .............................14.000
3.2.5.3 - Salário-Família ...................................................................... 14.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979; e
II - Cr$ 83.558.000,00 (oitenta e tres milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo
8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28
de março de 1980, sendo:
a) Cr$ 6.139.500,00 (seis milhões, cento e trinta e nove
mil e quinhentos cruzeiros), na forma do disposto no inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março
de 1980; e
b) Cr$ 77.418.500,00 (setenta e sete milhões,
quatrocentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), consoante o
disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229,
de 28 de março de 1980, dos quais:
1. Cr$ 53.626.750,00
(cinquenta e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do inciso II, 8.º,
do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; e
2. Cr$ 23.791.750,00 (vinte e
três milhões, setecentos e noventa e um mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros), de conformidade com o disposto no
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Os recursos a que se refere o artigo anterior,
exceção feita aos do item 1, alinea «b», do
inciso II, são aqueles provenientes da redução
parcial de dotações orçamentárias consignadas
à Reserva de Contingência e a diversos Órgãos
do Poder Judicíário, segundo as
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguir
especificadas:
Reduz
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
Correntes Capital TOTAL
01.02.002.2.001 Controle
Fiscaliz. Financ. Orçamentária
................................... 5.460.000
..............................5.460.000
3.2.5.1 - Inativos
.............................................................................................................5.400.000
3.2.5.3 - Salário-Família
....................................................................................................
60.000
TOTAL
5.460.000
08 - TRIBUNAL DE JUSTIçA
03.01 - Tribunal de Justiça
Correntes Capital TOTAL
02.04.014.1.002 Aquisição de Imóveis
........................................ 6.363.000
.....................................6.363.000
02.04.014.1.003 -
Residências para Juizes
.................................................................
2.500.000 ......................................2.500.000
02.04.014.2 001 -
Distribuição da Justiça
...................................................................
11.350.000.......2.000.000...........11.350.000
TOTAL
11.350.000
10.863.000
22.213.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................... 11.200.000
3.2.5.3 - Salário-Família
.....................................................................................
150.000
SUBTOTAL
11.350,000
4.1.1.0 - Obras e Instalações
..........................................................................
2.500.000
4.2.1.0 - Aquisição de ImóveiS
......................................................................
6.363.000
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Empr Conerc ou Financ. ...................... 2.000.000
Sub-total
10.883,000
TOTAL
22.213.000
03.02 - Justiça de Menores
Correntes
Capital
TOTAL
02.04.014.2 003 Disbribuição da Justiça a Menores
............................................. 479.500
....................1.728.750 ......................2.205.250
3.2.5.1 -
Inativos......................................................... .
................................................ 479.500
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
.........................................................................................
1.728.750
TOTAL
2.205.250
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
Correntes
Capital
TOTAL
02.04 014.1. 001 -
Distribuição da Justiça Criminal
..........................................
50.000.......................51.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ....................................................... 50.000
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL
90.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ........................... 200.000.000
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............ 200.000.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Saplementa
Órgãos TOTAL 4.° Quota
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO ..................... 163.200.000 .........................163.200.000
01.01 - AssemblÉia Legislativa do Estado
................................ 163.200.000
.........................163.200 000
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ................................... 5.370.000 .............................5.370.000
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
.............................................. 5.370.000
............................5.370.000
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
.......................................................... 37.006.000
.........................37.006.000
-03.01 - Tribunal de Justiça
...............................................................
35.000.000 ..........................35.000 000
03.02- Justiça de Menores
..............................................................
2.006.000 ................................2.006.000
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALCADA CIVIL ........................... 68.915.000 ...........................68.915.000
04.01 - Primeiro Tribunal de Alcada Civil
...................................... 68.915.000
...........................68.915.000
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
............................................ 9.053.000
...............................9.053.000
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
..................................................... 6.922.000
................................6.922.000
06.03 - Segunda Auditoria
.................................................................
2.131.000 ...............................2.131.000
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
................................. 14.000
.....................................14.000
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
............................................ 14.000
......................................14.000
TOTAL
283.558.000
283.558.000
Reduz
Órgãos
TOTAL 4.° Quota Q.R.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ............................. 5.460.000 ........................5.460.000
01 - Tribunal de Contas do Estado
.............................................. 5.460.000
.......................5.460.000
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
...................................................... 24.421.250
23.791.750
03.01 - Tribunal de Justiça ........... 22.213.000 ................150 000 .....................22.063 000
03.02 - Justiça de Menores .....2.208.250 .................479.500 ..............................1.728.750
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL .................... 50.000 ..............................50.000
01 - Tribunal de Alçada Criminal ................................... 50.000 ............................50.000
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência .......................... 200.000.000 ..........................200.000.000
TOTAL
229.931.250
206.139.500
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Var da Costa, Secretário de Estado
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais