DECRETO N. 16.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, incisos I e
III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de
diversos órgãos da Administração
Centralizada do Estado, com recursos hábeis, destinados a
atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação das disposições da
Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, incisos I
e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
fica aberto a diversos órgãos da
Administração Centralizada do Estado, um crédito no
valor de Cr$ 283.626.150,00 (duzentos e oitenta e três
milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Correntes
03.07.020.2.001 Coordenação da Política Governamental .................... 32.616.000
03.07.020.2.006 - Sistema Controle e Desenvolv. Administ. .................. 11.698.000
03.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos .............................................................................. 40.187.000
03.07.021.2.002 -
Manutenção dos Palácios Governamentais ................................................. 3.439.250
TOTAL
87.940.250
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................... 87.562.000
3.2.5.3 - Salário-Família
.....................................................................................
378.250
TOTAL
87.940.250
07.02 - Casa Militar
Correntes
03.07.020.2 002 Coordenação da Casa Militar ................................. 5.433.000
05.22.136 2.001 -
Normatização e Fiscalização Telecomunic .............................................. 68.000
TOTAL
5.501.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................ 5.501.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Correntes
03.09.020.2.001 Coordenação do Planejamento Governamental ....................... 9.198.000
03.09.040.2.003 -
Programação e Acompanhamento do O.P.E. ...................................................... 13.129.000
TOTAL
22.327.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................. 22.097.000
3.2.5.3 - Salário-Família ................................... 230.000
TOTAL
22.327.000
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Correntes
03.07.020 2.005 -
Assessoramento Técnico-Legislativo ............................ 36.000
3.2.5.3 - Salário-Família ................................................... 36.000
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior oa Secretaria e da Sede
Correntes
11.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .................. 19.488.000
11.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos .................... 3.813.400
TOTAL ....................................... 23.301.400
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 23.100.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 201.400
TOTAL ....................................... 23.301.400
10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia
Correntes
11.10.021.2.001 -
Serviços Administrativos .................... 2.550.000
11.10.374.2.001 -
Assistência aos Inventores .................. 1.490.000
TOTAL ....................................... 4.040.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 4.040.000
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
19.81.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .................. 51.459.000
15.81.021.2.001 -
Serviços Administrativos .................... 4.760.000
TOTAL ....................................... 56.219.000
3.2.1.1 - Pessoal Civil ..................... 55.810.000
3.2.5.3 - Salário-Família ................... 409 000
TOTAL ....................................... 56.219.000
11.02 - Coord. do Desenvolvimento Comunitário
Correntes
15.81.020.2.002 -
Planej. e Elab. de Normas Técnicas .......... 5.950.000
15.81.021.2.002 -
Adm. do Coord, do Desenv. Comunitário ....... 4.890.000
TOTAL ....................................... 10.840.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 10.840.030
11.03 - Coord. Estabelecimentos Sociais do Estado
Correntes
15.81.021.2.003 -
Admin. de Coord. Estab. Sociais do Estado ... 28.516.000
15.81.486.2.001 -
Serviços de Atendimento Geral ............... 5.152.000
15.81.486.2.002 -
Serviço Complementar de Acolhimento ......... 4.080.000
19.81.486.2.003 -
Atendimento Especializado ................... 6.071.000
15.81.486.2.004 -
Triagem e Encaminhamento .................... 10.020.000
15.81.486.2.005 -
Reabilitação Social ......................... 12.143.000
TOTAL ....................................... 65.982.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 65.430.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 552.000
TOTAL ....................................... 65.932.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Correntes
15.81.021.2.004 -
Administração de Auxilio e Subvenções ....... 2.463.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................... 2.450.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 13.000
TOTAL ....................................... 2.463.000
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
08.48.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta ...................... 50.000
08.48.246.2.001 -
Conservação do Patrimônio ....................... 433.500
TOTAL ........................................... 483.500
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................... 422.000
3.2.5.3 - Salário-Família ....................... 61.500
TOTAL ........................................... 483.500
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
Correntes
08.48.022 2.001 -
lnformações Documentárias e Bibliograf ........... 1.000.000
08.48.247.2.002 -
Formação Artistica .......................3.488.500
08.48.247.2.C05 -
Desenvolv. de Ativid. Cult. Regionais ............. 4.500
TOTAL .............. 4.493.090
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............... 4.460.000
3-2.5.3 - Salário-Familia ................ 33.000
TOTAL ................ 4.493 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo
Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980, conforme segue:
I - Cr$ 190.013.460,00 (cento e noventa milhões. treze
mil. quatrocentos e sessenta cruzeiros), nos termos do
inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei federal n.
4.320, de 17 de
março de 1964; e
II - Cr$ 93.612.690,00 (noventa e três milhões.
seiscentos e doze mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a - Cr$ 87.852.690,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e
cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa cruzeiros). na forma do
disposto no inciso I, da Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229,
de 28 de março de 1930; e
b - Cr$ 5.760.000,00 (cinco milhões. setecentos e sessenta mil
cruzeiros) consoante o disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da
Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o inciso II do
artigo antecedente são aqueles provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias disponíveis de diversos
órgãos da Administração Centralizada do
Estado, segundo as classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguir especificadas:
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Correntes
03.09.040.2.003 Programação e Acompanhamento do O.P.E ............... 30. 000
8.2 5.3 - Salário-Família ...............30.000
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Correntes
03.07.020.2.005 Assessoramento Técnico-Legislativo ......................... 3.230.000
3.1 1.1 - Pessoal Civil ....................... 8.230.000
07.10 - Fundo Assist. Social do Palácio do Governo
Correntes
15.81.486.2.001 -
Assistência ao Necessitados ......................... 5.760 000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... 5.760.000
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
Corrente
11.10.021.2 001 -
Serviços Administrativos........... 35.190
11.10.374 2.001 -
Assistência aos Inventores ............. 49.500
TOTAL ........................... 84.690
3.2.5.3 - Salário-Familia .................. 84.690
10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio
Correntes
11.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos ............. 632.700
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. 500.000
3.2.5.,, - Salário-Familia ........... 32.700
TOTAI .................................. 512.700
11 - SECRETARI DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado
15.81. 486.2.002 -
Serviço Complementar de Acolhimento ..................... 200.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ........................ 200.000
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria. e da Sede
Correntes
03.48.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta ................4.726.000
08.48.021.2.001 -
Serviços Administrativos ..................... 7.581.900
TOTAL ........................... 12.307.900
3.1.1.1 - Pessoal Civil .................... 12.289.000
3.2.5 3 - Salário-Familia ..................... 18.900
TOTAL ....................... 12.307.900
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
Correntes
08.48 021.2.002 -
Serviços Administrativos da CAC ...................... 39.869.000
08.48.022.2.-01 -
lniormações Documentárias e Bibliograf .............. 23.400
08.48.247.2.001 -
Divulgação da História e da Arte ................... 2.035.000
08.48.247.2.005 -
Desenvolvimento de Ativ. Cult. Regionais ................... 29.560.000
TOTAL ......................... 71.487.400
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 71.084 000
3.2.5.3 - Salário-Familia ................... 403.400
TOTAL ....................... 71.487.400
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL 4.a Quota
07 - GABINETE DO GOVERNADOR .... 115.804.250....... 115.804.250
07.01 - Casa Civil............ 87.940.250....... 87.940.250
07 02 - Casa Militar.......... 5.501.000......... 5.501.090
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento... 22.327.000 ....22.327.000
07.05 - Assessoria Tecnico-Legislativa .... ... 36.000 ........36.000
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMERCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA........ 27.341.400....... 27.341.400
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 23.301.400.......... 23.301.400
10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia.... 4.040.000...... 4.040.000
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL..... 135.504.000..... 135.504.000
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ... 56.219.000.... 56.219.000
11.02 - Coord. Desenvolv. Comunitário ...... 10.840.000 .....10.840.000
11.03 - Coord. Estab. Sociais do Estado ..... 65.982.000..... 65 982.000
11.04 - Conselho Estadual Aux. e. Subvenções ... 2.463.000..... 2.463 000
12 - SECRETARIA DA CULTURA ... 4.976.500..... 4.976.500
12.01 - Administ. Superior da Secretaria e da Sede................ 483.500........ 483 500
12.02 - Coord. Ativ. Culturais...... 4.493.000...... 4.493.000
TOTAL ............... 283.626.150............. 283.626.150
Reduz
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL 4.a Quota
07 - GABINETE DO GOVERNADOR........ 9.020.000..... 9.020.000
07.03-Secretaria de Economia e Planejamento..... 30.000 ....30.000
07.05 - Assessoria TÉcnico-Legislativa ....... 3.230.000......3.230.000
07.10 - Fundo Assist. Social do Palácio do Governo..... 5.760.000..... 5.760 000
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ........597.390..... 597.390
10.03 - Departamento de Ciências e Tecnologia..... 84.690...... 84.690
10.04 - Coord. da Indústria e Comércio...... 512.700.....512.700
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL...... 200.000..... 200.000
11.03 - Coord. Estabelecimentos Sociais do Estado...... 200.000..... 200.000
12 - SECRETARIA DA CULTURA.......... 83.795.300...... 83.795.300
12.01 - Administ. Superior da Secretaria
12.02 - Coord. de Atividades Culturais........ 71.487.400...... 71.487.400
TOTAL................. 93.612.690.......... 93.612.690
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de
novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do incisos I e III, da Lei
Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
Retificação
Artigo 3.° -
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
onde se lê: 11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado 15.81.486.2.002
Serviço Complementar de Acolhimento 200 000 3.2.5.3 - Salário-Familia 200 000
leia-se: 11.03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado
Correntes
15.81.486.2.002
Serviço Complementar de Acolhimento............ 200.000
3.2.5.3 - Salário-Familia........................ 200.000