DECRETO N. 16.387, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir o atendimento das despesas relativas a Pessoal e Reflexos, bem como das despesa da espécie, decorrentes de sentenças judiciárias e de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa Correntes
16.88.021.2.055
Atividades do DER........ 30.200.000
Reduz Correntes
16.88.535.2.055
Atividades do DER....... 30.200.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, e em face de redução parcial de recursos disponíveis e especificos de Pessoal e Reflexos, fica o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, suplementado em Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), que observará a seguinte distribuição:
I - No demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Suplementa Correntes
16.88.021.2.001
Administração e Manutenção.................... 100.200.000
16.88.535.2.001
Conservação e Segurança de Rodovias....... 5.800.000
16.88.535.2.006
Manutenção de Auto-Estradas.................... 34.000.000
TOTAL                                                           140.000.000
Reduz Correntes
16.88 021.2.001
Administração e Manutenção................................ 70.000.000
16.88.535.2.001
Conservação e Seguranga de Rodovias............. 20.000.000
16.88.535.2.008
Manutenção da Rede Rodoviária Municipal........ 50.000.000
TOTAL                                                                       140.000.000
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Suplementa TOTAL 16.88.031 16.88.535
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................... 72.000.000 38.000.000 34.000.000
3.1.9.1 - Sentenças Judiciarias.................. 20.000.000 20.000.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Ante- riores................. 8.000.000 2.200.000 5.800.000 -
3.2.5.1 - Inativos................. 37.000.000 37.000.000 -
3.2.5.2 - Pensionistas..................... 3.000.000 3.000.000
TOTAL...................... 140.000.000 100.200.000 39.800 000
Reduz TOTAL 16.88.021 16.88.535
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................ 70.000.000 - 70.000.000
3.2.5.3 - Salário-Familia............. 70.000.000 70.000.000
TOTAL ...................... 140.000.000
Artigo 4.° - O presente crédito suplementar será coberto nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais