DECRETO N. 16.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, permitindo-lhe desenvolver sua programação,

Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões e cinquenta cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com os recursos referidos no inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho'', aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1920, fica suplementado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões e cinquenta cruzeiros) observando a seguinte distribuição:
                                                                                    I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
 
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, como segue:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1930.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais