DECRETO N. 16.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
permitindo-lhe desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões e cinquenta cruzeiros) suplementar
ao seu orçamento, observando-se nas classificações
Institucional, Funcional-Programática e Econômica a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
com os recursos referidos no inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio
de Mesquita Filho'', aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de
janeiro de 1920, fica suplementado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões e cinquenta cruzeiros) observando a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, como segue:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1930.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais