DECRETO N. 16.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de atender as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito no valor de Cr$ 9.150.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, que observará nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PUBLICAS
Suplementa 03.58.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. .... 5.937.000
4.1.9.1 - Sentenças Judiciarias ............................. 3.213.000
TOTAL                                                                         9.150.000
Reduz 03.58.021
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................1.100.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.58.021 2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais