DECRETO N. 16.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de
atender as despesas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito no valor de Cr$ 9.150.000,00
(nove milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentenças
Judiciárias, que observará nas
classificações Institucional e Econômica a seguinte
discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PUBLICAS
Suplementa 03.58.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. .... 5.937.000
4.1.9.1 - Sentenças Judiciarias ............................. 3.213.000
TOTAL
9.150.000
Reduz 03.58.021
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................1.100.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.58.021 2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), de
redução parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil
cruzeiros), de excesso de arrecadação da Autarquia, nos
termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais