DECRETO N. 16.396, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com vistas a possibilitar-lhe a aquisição da imóvel no município de Caraguatatuba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem -  DER, um crédito de Cr$ 2.300.000.00 (dois milhões, e trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com inclusão de Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............................................2.300.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................................2.300.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Classificação Funcional-Programática 16.88.025.1.002 - Edifícios e Pátios Rodoviários
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais