DECRETO N. 16.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 13.057.000,00 (treze milhões e cinquenta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
Albergue Noturno «Lygia Jardim» - ANLJ............... 50 000,00 
Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a Infância e a Juventude, Departamento: Instituto Ala Rosa.................1.647.000,00
Associacao «Cruz Verde»...................180.000,00 
Centro de Estudos de Pediatria da Escola Paulista..........600.000.00
Lar Nossa Senhora das Merces - Hospital Geriatrico......... 60.000,00
São Caetano do Sul
Lar Samaritano da Mãe Operária............................... 50.000,00
D.R.02 - LITORAL
Itariri 
Associação Civica e Social de Itariri ......................... 151.000 00
Juquiá
Sociedade de Assistencia a Maternidade e a Infância de Juquiá..... ... 539.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA  
Cruzeiro
Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro ... ... ... 600.000 00
Lorena
Santa Casa de Misericórdia de Lorena........... 732.000,00
Taubaté
Serviço de Obras Sociais de Taubaté - SOS .......... 306.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Angatuba
Casa da Criança «Elisa Verardi»..................... 111.000.00
Avaré
Ambulatorio São Vicente de Paulo..................... 142.000,00
Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo.............. 500 000 00
Creche Santa Terezinha de Avare.........................125.000.00
Sociedade Evangelica de Assistência Recuperadora de Avare...... ... 71.000,00 .
Capao Bonito
Legionários da Defesa do Menor de Capão Bonito............ 276.000,00
Itabera
Sociedade Itaberaense de Assistencia, Departamento: Hospital São José....................1.960.000,00
Salto
Associação de Pais e Amigos dos Exoepcionais.................100.000,00
São Manuel
Vila Vicentina Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo............124.000,00
Taquarituba
«Guarda Mirim de Taquarituba,; - «GUARMITA».................. 260.000,00
Tatuí
Santa Casa de Misericórdia de Tatui............200.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Atibaia
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atibaia «APAE» ................... 192.000.00
Casa Branca
Albergue Noturno Espirita Paz Consoladora..................100.000,00
Piracicaba
Associação de Assistencia Social Betel...................249.000,00
Santa Barbara D'Oeste
Associação de Pais e Amigos dos Exoepcionais - APAE...........500.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Da. Zilda Salvagni.................................534.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ; DO RIO PRETO
Catanduva
Ação Social para Promoção Humana.................. 273.000,00
Nhandeara
Lar Regional de Nhandeara, Departamento do Consórcio Intermunicipal da Alta Araraquarense para Assistência aos Menores, com sede em São José do Rio Preto....... 57.000,00
Novo Horizonte
Sociedade São Vicente de Paulo de Novo Horizonte............... 27.000,00
Olimpia ,
Abrigo São José.................... 169.000,00
Santa Fé do Sul
Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo ... 453.000,00
Santana da Ponte Pensa
Centro Social Comunitário Urbano de Santana da Ponte Pensa, Departamento: Ambulatório Social......68 000 00
São José do Rio Preto
Serviço Social da Redentora ... ... ... ... 50.000 00
Sebastianópolis do Sul
Associação do Centro Comunitário de Sebastianopolis do Sul ... ... 60.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Murutinga do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sil ..................... 500.000,00
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Santo Anastácio
Lar dos Menores Dr. Arthur Ramos e Silva Junior............ 41.000.00
D.R.11 - MARILIA
Mandurí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Manduri, Departamento Hospital Santa Casa de Misericórdia de Mandú ................... 1.000.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio des Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais