DECRETO N. 16.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituiçõs assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 3.500.000.00 (três milhões
e
quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
D R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso .................. 3.000.000.00
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes .................................................. 500.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.91 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3. 1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais que especifica