DECRETO N. 16.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituiçõs assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso .................. 3.000.000.00
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes .................................................. 500.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.91 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3. 1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
onde se lê: Paroquia Nossa Senhora de Lourdes ...
leia-se: Creche Padre José ...