DECRETO N. 16.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 20.023.041.00
(vinte milhões, vinte e três mil e quarenta e um
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- O auxílio concedido se destina a
execução do «Programa Integrado Centro de
Convivência Infantil» - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civl, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.16.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Assistência Social Santo Antonio ...
leia-se: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cotia
Assistência Social Santo Antonio ...