DECRETO N. 16.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 20.023.041.00 (vinte milhões, vinte e três mil e quarenta e um cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- O auxílio concedido se destina a execução do «Programa Integrado Centro de Convivência Infantil» - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civl, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N.16.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Assistência Social Santo Antonio ...
leia-se: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cotia
Assistência Social Santo Antonio ...