Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 14.196.000,00
(quatorze milhões e cento e noventa e seis mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SAO PAULO
Capital Cr$
Pequena Obra da Divina Providência «Dom Orione»,
Departamento: Pequeno Cotolengo de Dom Orione .............
2.000.000,00
Região de São Paulo da União dos Escoteiros do Brasil ......... 422.000,00
Guarulhos
«Núcleo Batuira - Serviço de Promoção da Familia» ....... 1.000.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
São José dos Campos
Albergue Leão Marcondes ...... 600.000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ............ 1.500.000,00
Unidade Vicentina Promocional ................. 2.258.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
São Manuel
Lar Anália Franco de São Manuel .......... 100.000,00
Taquarituba
Casa da Criança de Taquarituba .............. 500.00000
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Franca
Voluntáries Sociais de Franca ............. 596.000,00
Terra Roxa
«Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa .... 2.000.000,00
D.R.07 - BAURU
Pirajui
Lar Santa Maria, Departamento da Sociedade Brasileira de
Instrução Primária, com sede na Capital
...................... 271.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Neves Paulista,
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista ........... 510.000,00
Valentim Gentil
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil .......... 1.645.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Guzolândia
"Associação Promocional de Guzolandia" - "APROG" ......... 240.000,00
D.R. 11 - MARILIA
Marilia
"Esquadrão da Vida de Marilia" ................ 554.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
dispósto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
do orçamento do corente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistênciais que especifica
Retificação do D.O. de 19-12-80
Artigo 1.º -
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Franca
onde se lê: Voluntários Sociais de Franca .................................... 596.000,000
leia-se: Voluntárias Sociais de Franca ............................................ 596.000,00