DECRETO N. 16.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção" às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 38.976.000,00
(trinta e oito milhões, novecentos e setenta e seis mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1980, auxílio para
construção na importância de Cr$ 26.980.000,00
(vinte e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros)
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais