DECRETO N. 16.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio para Construção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 38.976.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio para Construção" de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1980, auxílio para construção na importância de Cr$ 26.980.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais