DECRETO N. 16.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedido auxilio de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.02 -
LITORAL
Guarujá Cr$
«Casa do Menor de Guarujá - CMG . . .. . . . .. . . . . .500.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Itapetininga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga ... ... 1.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este correto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais