DECRETO N. 16.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedido auxilio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
Guarujá Cr$
«Casa do Menor de Guarujá - CMG . . .. . . . .. . . . . .500.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Itapetininga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga ... ... 1.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este correto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais