DECRETO N. 16.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio para Construção»
à instituição assistencial de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial
incluida no «Plano de Concessão de Auxilio para
Construção» de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1980, auxilio para
construção na importância de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais