DECRETO N. 16.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio para Construção» à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial incluida no «Plano de Concessão de Auxilio para Construção» de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1980, auxilio para construção na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais