DECRETO N. 16.415, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
13.530 000 00 (treze milhões e quinhentos e cinquenta mil
ciuzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Albergue Noturno «Lygia Jardim» - ANLJ...................... 300.000,00
Associação Nacional de Assistência ao Cardiaco.............. 100.000,00
Associação das Voluntárias do Hospital das Clínicas........ 235.000,00
Centro Beneficente de Assistência Social................. 100.000,00
Instituto Santa Terezinha........................................ 100.000,00
Serviço Social e Promocional «Perseverança»...................... 500.000,00
Sociedade de Educação Guarda Mirim de Itaquera (SESMI)...... 250.000,00
Diadema
Lar Espírita o Bom Samaritano........................................ 320.000,00
Embu
Ambulatório Parque Pirajussara, Departamento do Centro de
Estudos de Pediatria da Escola Paulista de Medicina com sede na
Capital................. 207.000,00
Itapecerica da Serra
Centro de Convivência Infantil de Itapecerica da Serra ................ 18.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Santos
Sociedade Civica e Cultural de Santos ....................................210.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Campos do
Jordão
APAE de Campos do Jordão.................................. 500.000,00
Queluz
Associação de Promoção Social de Queluz................ 400.000,00
São Bento do Sapucaí
Recanto São Benedito....................................... 200.000,00
Taubaté
Banco de Sangue Acadêmico......................................... 205.000,00
D.R 04 - SOROCABA
Avaré
Associação de Pais e Amigos dos Excepsionais de Avaré - APAE............... 300.000,00
Conselho Particular de Avaré da Sociedade de São Vicente de Paulo....................... 300.000,00
Paranapanema
Lar São Vicente de Paulo............................................ 310.000,00
Sorocaba
Cáritas Diocesana de Sorocaba........................................ 300.000,00
Tietê
Infância Feliz............................................................ 150.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Americana
Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antonio ........................... 250.000,00
Campinas
Conselho Carcerário de Campinas ................................ 500.000,00
Campo Limpo Paulista
Associação Assistencial "Vitoria Régia" .....................................500.000,00
Casa Branca
Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca..............................300.000,00
Divinolândia
Associação Hospital '"Adhemar de Barros"........................... 1.500.000,00
D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru.................................... 1.000.000,00
Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Bauru.............. 600.000,00
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins...................... 1.000.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Associação das Senhoras Espíritas..................................... 250.000,00
Monções
"Associação Amigos de Monções" - A.M.M................................ 500.000,00
Olímpia
Abrigo São José de Olímpia......................................... 300.000,00
Centro de Recuperação do Alcólatra - CEREA ............................. 120.000,00
Palmares Paulista
Associação Centro Comunitário "Francisco Giglio"........................ 100.000,00
D.R. 09 - ARACATUBA
Brauna
Centro Social Santa.Isabel de Brauna - Promoção Social Pronto Socorro e Maternidade................... 250.000,00
Valparaíso
Lar da Criança Santo Antonio .................................... 180.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
"Esquadrão da Vida de Marília"................................. 300.000,00
Pirajú
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirajú - APAE........................500.000,00
Taguaí
Recanto Infantil Santa Rita de Cássia................................ 400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Codigo 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1989.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais