DECRETO N. 16.417, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                              
Cr$
"Associação do Sanatório Sírio" ............. 4.500.000,00
Colsan - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue ....... 9.000.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
Santa Casa de Misericórdia "São José" ............... 1.000.000,00
Campos do Jordão
Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros" - Santa Casa de Campos do Jordão .................. 1.500.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Itapeva
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva ......... 2.500.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nova Granada
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada .......... 1.500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais