DECRETO N. 16.418, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
12.885.000,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
casa da Divina Providência "D. Gertrudes de Campos" ................. 50.000,00
Cotia
Associação Hospital de Cotia .................. 5.000.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Conchas
Santa Casa de Misericórdia de Conchas ................. 1.000.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Itapira
Casa de Repouso Allan Kardec ..................... 480.000,00
Santa Cruz das Palmeiras
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa) ................................... 600.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Jardinópolis
Hospital de Jardinópolis .......................... 500.000,00
D.R.07 - Bauru
Bauru
Sociedade Equipe Cristo Verdade que Liberta - CRIVEL, Departamento:
"Esquadrão da Vida" ......................................
630.000,00
Pirajuí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí................. 1.000.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Clementina
Associação Hospitalar de Clementina......................... 1.153.000,00
Sud Mennucci
Irmandade da Santa Casa "José Benigo Gomes"........................ 600.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Piraju
Casa da Criança "Augusto Morini"............................. 1.493.000,00
Centro Comunitário.................................... 379.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá, através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do
Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais