DECRETO N. 16.421, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 1.087.000,00 (um milhão e oitenta
e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial,
incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, fica concedida no exercício de 1980,
subvenção na importância de Cr$ 272.000,00
(duzentos e setenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à
execução do "Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade"" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de dua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais