DECRETO N. 16.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (cinco, milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Fundação Municipal de Ensino Superior.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0  do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à melhoria e ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares da instituição beneficiada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais