DECRETO N. 16.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista
do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (cinco, milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Fundação Municipal de Ensino Superior.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à melhoria e ampliação dos recursos humanos das
atividades hospitalares da instituição beneficiada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais