DECRETO N. 16.428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2,227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de
possibilitar a utilização de recursos federais vinculados
aos Centros Sociais Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõem os Artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de CrS 8.879.573,44 (oito milhões, oitocentos e
setenta e nove mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e
quarenta e quatro centavos), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aum. de Capital
de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se nas
classificações Intitucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.878.573,44 (oito milhões, oitocentos e setenta
e oito mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e
quatro centavos), provenientes de convênio firmado entre a Caixa
Econômica Federal - CEF e o Governo do Estado de São
Paulo, para aplicação no Programa Nacional dos Centros
Sociais Urbanos, e
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), com base no inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais