DECRETO N. 16.429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que
possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 2.º - A suplementação e
redução, de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão na Categoria de Programação
13.75.428.1.002 - Instituto dos Ambulatórios.
Artigo 3.º- A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais