DECRETO N. 16.429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
                                                                     07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo



Artigo 2.º - A suplementação e redução, de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria de Programação 13.75.428.1.002 - Instituto dos Ambulatórios.
Artigo 3.º- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do  inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais