DECRETO N. 16.430, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento do
Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, com vistas a permitir-lhe fazer
frente às despesas com estudos e projetos referentes à terminais de
passageiros nos municípios de Araras, Guararapes, Itapeva e
Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,10 (seis
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na
Classificação Funcional-Programática
16.88.532.1.001 - Terminais de Passageiros.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais