DECRETO N. 16.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de são Paulo - DAESP, com recursos hábeis, destinados à atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 2.292.742,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotações disponíveis, o orçamento vigente do Departameto Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 3.552.742,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros), obedecendo à seguinte discriminação:





Artigo 3.º - A redução de recursos, no valor de CrS 1.260.000,00 (hum milhão e duzentos e sessenta mil cruzeiros), constante do artigo anterior, efetivar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais