DECRETO N. 16.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de são Paulo - DAESP,
com recursos hábeis, destinados à atender ao incremento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no
valor
de Cr$ 2.292.742,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois
mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento vigente do Departameto
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no
valor de Cr$ 3.552.742,00 (três milhões, quinhentos e
cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros),
obedecendo à seguinte discriminação:
Artigo 3.º - A redução de recursos, no valor
de CrS 1.260.000,00 (hum milhão e duzentos e sessenta mil
cruzeiros), constante do artigo anterior, efetivar-se-á nos termos do
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais