DECRETO N. 16.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, incisos I, II
e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as
dotações para Pessoal e Reflexos do orçamento
vigente da Secretaria da Educação, em decorrência
da aplicação das disposições da Lei
Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 229,
de 28 de março de 1980, fica aberto à Secretaria da
Educação, um crédito no valor de Cr$
12.925.339.250,00 (doze bilhões, novecentos e vinte e cinco
milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e
cinqüenta cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.893.294.930,00 (cinco bilhões, oitocentos e
noventa e três milhões duzentos e noventa e quatro mil
novecentos e trinta cruzeiros) nos termos do inciso II §
1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964 consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III da Lei
Complementar n. 229 de 28 de março de 1980; e
II - Cr$ 7.032.044.320,00 (sete bilhões trinta e dois
milhões quarenta e quatro mil trezentos e vinte cruzeiros)
mediante redução parcial de dotações
disponíves no orçamento vigente, sendo:
a - Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros),
provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979; e
b - Cr$ 32.044.320,00 (trinta e dois milhões quarenta e quatro
mil, trezentos e vinte cruzeiros) na forma do disposto no Artigo
8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980.
Artigo 3.º - A redução de recursos a que se
refere o inciso II do artigo anterior, efetivar-se-á segundo as
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguir
especificadas:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais