DECRETO N. 16.439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o
atendimento de despesas de exercicios anteriores, decorrentes de
reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 39.197,00 (trinta e nove mil, cento e noventa e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão na Categoria Funcional Programática
08.42.188.2.001 - Ensino de 1.ª a 8.ª Séries.
Artigo 3.º- O valor do presente crédito será
coberto nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais