DECRETO N. 16.439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o atendimento de despesas de exercicios anteriores, decorrentes de reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 39.197,00 (trinta e nove mil, cento e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria Funcional Programática 08.42.188.2.001 - Ensino de 1.ª a 8.ª Séries.
Artigo 3.º- O valor do presente crédito será coberto nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais