DECRETO N. 16.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para atender a
despesas relativas à Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, um crédito suplementar de Cr$
2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros),
observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa 13.75.429
8.1.1.3 - Obrigações Patronais ................... 2.080.000
Reduz 13.75 429
3.2.5.3 - Salário-Família .............................. 2.080.000
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução objeto do artigo anterior, processar-se-ão na
Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores e Vetores
Hospedeiros Intermediários.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos referidos no inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais