DECRETO N. 16.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro do 1979,
e do Artigo 8.º, inciso I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente de diversos Órgãos da Administração Direta do Estado, com recursos hábeis destinados a atender ao incremento de despesas ralativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes, principalmente, da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e o Artigo 8.º, inciso I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Direta do Estado, um crédito no valor de Cr$ 509.376.900,00 (quinhentos e nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações  Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a seguir específicados:
I - Cr$ 57.421.555,00 ( cinquenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980:
II - Cr$ 451.955.345,00 ( quatrocentos e cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e cinco mil , trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), mediante redução de dotações do orçamento vigente, sendo:
a - Cr$ 13.433.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), na forma do disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
b - Cr$ 251.120.924,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e vinte mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso III da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980; e
c - Cr$ 187.401.421,00 ( cento e oitenta e sete milhões , quatrocentos e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - A redução de que trata o inciso II, do artigo antecedente, efetivar-se-á segundo as classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguir discriminadas:




Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de noventa e um milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros, observando a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:



Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.867, de 11 de janeiro de 1930, conforme segue:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de desembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens VAz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na CAsa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisião de Atos Oficiais

                                                                                             

                                                                                           DECRETO N. 16.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

                          Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
                                                                 e do Artigo 8.°, incisos I e III, da Lei Complementer n. 229, de 28 de março de 1980

Retificação do D.O. de 24-12-80
Artigo 1.º -
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
onde se lê: 20.02 - Coordenação de Administração Tributária
leia-se: 20.02 - Coordenação da Administração Tributária