Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
será coberto com os recursos a seguir
específicados:
I - Cr$ 57.421.555,00 ( cinquenta e sete milhões, quatrocentos e
vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), nos termos
do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, consoante faculta o Artigo
8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980:
II - Cr$ 451.955.345,00 ( quatrocentos e cinquenta e um milhões
novecentos e cinquenta e cinco mil , trezentos e quarenta e cinco
cruzeiros), mediante redução de dotações do
orçamento vigente, sendo:
a - Cr$ 13.433.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e
três mil cruzeiros), na forma do disposto no Artigo 8.º,
inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de
1980;
b - Cr$ 251.120.924,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento
e vinte mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade com o disposto no
Artigo 8.º, inciso III da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980; e
c - Cr$ 187.401.421,00 ( cento e oitenta e sete milhões ,
quatrocentos e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), nos termos
do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro
de 1979.
Artigo 3.º - A redução de que trata o inciso II, do
artigo antecedente, efetivar-se-á segundo as
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguir discriminadas:
Artigo 4.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica o
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
noventa e um milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros,
observando a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 14.867, de 11 de janeiro de 1930, conforme segue:
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de desembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens VAz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na CAsa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisião de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.442, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e do Artigo 8.°,
incisos I e III, da Lei Complementer n. 229, de 28 de março de
1980
Retificação do D.O. de 24-12-80
Artigo 1.º -
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
onde se lê: 20.02 - Coordenação de Administração Tributária
leia-se: 20.02 - Coordenação da Administração Tributária
