DECRETO N. 16.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

Dipõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
 e do Artigo 8.°, incisos I e II, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos dos Orçamentos vigentes de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação das disposições das Leis Complementares n. 229, 231 e 232, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto a Diversos Órgãos da Adiministração do Estado, um crédito no valor de Cr$ 5.180.985.000,00 (cinco bilhões cento e oitenta milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 538.216.700,00 (quinhentos e trinta e oito milhões, duzentos e dezesseis mil, setencentos cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
II - Cr$ 4.642.768.300,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos cruzeiros), mediante redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
a) - Cr$ 370.766.300,00 (trezentos e setenta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos cruzeiros), na forma do disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
b) - Cr$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de cruzeiros), de conformidade com o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,  de 17 de março de 1964, consoante o facultado pelo Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980 e
c) - Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.



Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o inciso II do artigo antecedente, são aqueles provenientes da redução parcial de dotações consignadas  aos seguintes códigos da classificação Institucional, Funcional-Programática e Econômica do orçamento vigente:

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.669, de 28 de dezembro de 1979, fica reduzindo em Cr$ 271.000.000,00 (duzentos  e setenta e um milhões de cruzeiros), observando-se a seguinte discriminação:
                                                             a) No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica:



Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                            DECRETO N. 16.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

                                  Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
                                                                  e do Artigo 8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

Retificação do D.O. de 24-12-80
Artigo 1.º -
onde se lê: 18.04 - Polícia Militar Estado de São Paulo
06.30.032.2.001
leia-se; 18.04 - Polícia Militar do Estado de São,Paulo
06.30.032.2.001