DECRETO N. 16.450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de dar atendimento a pedidos do
Governo Itinerante,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo
anterior, será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de
17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais