DECRETO N. 16.453, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem, com vistas a possibilitar o atendimento de despesas com Juros
da Dívida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a
seguinte distribuição:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação:
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1980.
Ilda D. Thomaz p/ Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais