DECRETO N. 16.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980

Aprova os Orçamentos da universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», para o exercício de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - D conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 9.°, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 17.211.866.000,00 (dezessete bilhões, duzentos e onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1980.
Ilda D. Thomaz p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais