DECRETO N. 16.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento
de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes de retornos e
comissões do FEER - Fundo Estadual de
Eletrificação Rural,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 14.757.336,00 (quatorze
milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
trinta e seis
cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por
Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a
Nível de Elemento, à seguinte
classificação:
Artigo
3.º - O presente
crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 16.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
Retificação D.O. de 30-12-80
Leia-se como segue e não como constou...
Artigo 1.º - ...
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica