DECRETO N. 16.461, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.237, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.° da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.° da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saude, um crédito suplementar de Cr$ 9.511.689.00 (nove milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.251.100,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil e cem cruzeiros) recursos provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 5.260.589,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), com base no inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais