DECRETO N. 16.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, destinado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, imóvel com benfeitorias, que se constitui de parte integrante do Parque Fernando Costa, situado no bairro da Água Branca, nesta Capital, composto de quatro (4) edificios, de número 87, 85, 84 e 29 e suas respectivas áreas de terreno, todos com acesso pela rua Ministro Godoy, estando esses imóveis perfeitamente descritos, confrontados e caracterizados nos autos do processo GG-6.314/80.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais