DECRETO N. 16.466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo,
 necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de jnnho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 11 (onze) glebus com área total de 27,385,50 m² (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias. situados no município de Osasco Estado de São Paulo, necessárias ao Departameto de Águas o Energia Elétrica para as obras de ampliação do canal retificado do rio Tietês, ou a outros serviços públicos, imóve esses que constam pertencer a Hélio Primo de Faria, Mitsuo Kohigashi, Almiro Neves, Mário Cerqueira, Osório S. Silva Filho, Lucas Cardoso, Nicolino Salerno, Antonio Alves da Costa, Antonio C. Junior, José B. Pinhal, Sarkis Khtehik, Kikue Doi, Meuchegh Nercessian, Artur Nercessian, Ieek Fiszelwolf, José M. Marques, Acácio Biscaia Martins, Antanas Melkunas, Pedro A. Garcia, Elpídia G. Ribeiro, Manoel Joaquim Dias, Matossaburo Imashita, Hélio Cescon, Wladimir Dyrjawoj, Cleksa Bilichenko, Augusto J. Rodrigues, Pedro A. Ferreira, Miguel Skifeneviski, Cia. Construtora de Osasco, Anatolio Sgurski, José da Silva, José Pessoa, José Antonio Bueno, Manoel dos Santos Dias, Alaor E. da Silva, Ivan Cercasin, Rosa Valério de Souza, Maria A. M, Nicoleui, Margarida P. Garcia, Flávio P. de Almeida, sucessores ou a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Autos n. 33.727-DAEE. a saber:
I - Área n.º 1 - Inicia no alinhamento do lote 12, na altura da estaca 03 + 7,175 (sessenta e oito estacas de vinte metros mais sete metros cento e setenta e cinco milimetros) do projeto de ampliação na margem direita do canal do rio Tietê; daí, segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 1,00 m (um metro), confrontando a direita com terras do lote 12; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância aproximada de 104,00 m (cento e quatro metros), confrontando à direita com os lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da Quadra A até atingir o alinhamento da Rua Minas Gerais; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Sudeste numa distância aproximada de 5.00 m (cinco metros) até atingir o alinhamento da Av. Presidente Kennedy; ciai, deflete à esquerda e segue ao Ion go da Av, Presidente Kennedy numa distância aproximada de 103,00 m (cento e três metros) até atingir o ponto de partida, confrontando à direita com a Av. Presidente Kennedy em toda extensão.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 237,50 m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decimetres quadrados),
II - Área n.º 2 - Inicia num ponto do alinhamento da Rua Minas Gerais, distante 10.00 m (dez metros) do cruzamento deste alinhamento com o alinhamento atual da Av. Presidente Kennedy; daí, segue em curva com rumo Noroeste numa distância aproximada de 100,50 m (cem metros e cinquenta centimetros), confrontando à direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete à direita e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada, de 20,00 m (vinte metros) confrontando à direita com propriedade particular; daí, deflete à direita e segue acompanhando a divisa do lote 15 da Quadra B no rumo Nordeste numa distância de 5,50 m (cinco metros e cinquenta centimetros), confrontando à direita com propriedade de particulares; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 153,00 m (cento e cinquenta e três metros) confrontando à direita com terrenos de propriedade particular; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 3,00 m (três metros) confrontando à direita com propriedade particular; daí, deflele à direita e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 30,50 m (trinta metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamento da Praça Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 23,00 m (vinte e três metros) confrontando à direita com a Praça Kennedy; daí, segue em curva à esquerda com raio aproximado de 10,00 m (dez metros) num desenvolvimemo de 14.00 m (quatorze metros) até atingir o alinliamento da Av. Presidente Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Av. Presidente Kennedy numa distância aproximada de 202,00 m (duzentos e noventa e. dois metros), até atingir o ponto de encontro deste alinhamento com o alinhamcnto da Rua Minas Gerais; daí, deflete à esquerda e segue o alinhamento da Rua Minas Gerais numa distância de 10,00 m (dez metros) aproximadamente até atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra a area aproximada de 6,567,50 m² (seis mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados);
III - Área n.º 3 - Inicia no ponto de intercepção dos alinhamentos da Praça Kennedy com a Av. Presidente Kennedy; daí, segue ao longo do alinhamento da Praça Kennedy no rumo Nordeste numa distância aproximada de 27,00 m (vinte e sete metros); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 31,00 m (trinta e um metros), confrontando à direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete à direita seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de 10,50 m (dez metros e cinquenta centimetros), confrontando à direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete à esquerda seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de 20.00 (vinte metros) confrontando à direita com terreno de aproximada dc 20.00 m (vinte metros) confrontando à direita com terreno de distância de 101,00 m (cento e um metros) até atingir o alinhamento da Rua Sergipe, confrontando à direita com propriedade particular; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Sergipe com o rumo Sudoeste numa distância aproximada de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centimetros); daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros) até atingir o alinhamento da Av. Presidentr Kennedy; daí, deflete à esquerda e acompanha o alinhamento da Av. Presidente Kennedy numa distância aproximada de 152,00 m (cento e cinquenta e dois metros); daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 3,00 m (oito metros) até atingir o ponto de partida. O perímetro acima descrito encerra a área de 5.315,00 m² (cinco mil, trezentos e quinze metros quadrados), atinguido totalmente os lotes 6,7 e 8 da Quadra C e parcialmente os lotes 9, 10 e 11;
IV - Área n.º 4 - Inicia no ponto de intercepção dos alinhamentos da Av. Presidente Kennedy e da Rua Sergipe; daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Sergipe com rumo Nordeste, numa extensão aproximada de 31,00 m (trinta e um metro); daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 152,50 m (cento e cinquenta e dois metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamento da Av. Brasil confrontando à direita com o remanescente dos lotes de nºs. 6 a 19 e com o remanescente do lote 32 da Quadra D; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamcnto da Av, Brasil com rumo Sudoeste numa extensão aproximada de 30,00 m (trinta metros); daí, deflete à esquerda e segue com rumo Sudeste numa distância aproximada de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamento da Av. Presidente Kennedy; daí, segue acompanhando este alinhamento com rumo Sudeste numa distância aproximada de 150,00 metros (cento e cinquenta metros); daí, deflete à esquerda e segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) até atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra uma área aproximada de 1.960,00 m2 (quatro mil, novecentos e sessenta metros quadrados);
V - Área n.º 5 - Inicia num ponto do alinhamento da Av. Presidente Kennedy a 140,00 m (cento e quarenta metros) aproximadamente de uma ponte de concreto; daí; segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 22.50 m (vinte e dois metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamento da Av, Brasil: daí, segue acompanhando esse alinhamcnto com rumo Nordeste numa distância aproximada de 19,00 m (dezenove metros); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 110,0o m (cento e dez metros) confrontando à direita com propriedade particular e constante da Quadra E; daí, deflete à esquerda e segue com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até atingir a margem esquerda de um corrego; daí, deflete à esquerda e segue pela margem esquerda de um córrego numa distância aproximada de 2,00 m (dois metros) até atingir o alinhamento atual da Av. Presidente Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o alinliamento atual da Av. Presidente Kennedy numa distância aproximada de 140,00 m (cento e quarenta metros) até o ponto de partida.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 3.882.00 m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados);
VI - Área n.º 6 - Inicia no ponto de intercepção da Av. Presidente Kennedy com um ponto de concreto; daí, acompanha a margem direita de um córrego numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros); daí, deflete à esquerda e segue com rumo Noroeste numa distância aproximada de 20,00 m (vinte metros) até atingir o alinhamento atual da Ay. Presidente Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando esse alinhamento numa distância aproximada de 21,00 m (vinte e um metros) até atingir o ponto de partida,
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de 62,00 m² (sessenta e dois metros quadrados):
VII - Área n.º 7 - Inicia num ponto do alinliamento da Av. Presidente Kennedy assinados com PT de curva existente; daí, segue com rumo Noroeste numa distância aproximada de 52,00m (cinquenta e dois metros) frontando à direita com quem de direito: daí. deflete à esquerda e segue com rumo Sudoeste numa distância de 31,00 m (trinta e um metros) confrontando à direita com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue numa distância aproximada de 4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamcnto atual da Av. Presidente Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue esse alinhamento com rumo Nordeste numa distância de 67,00m (sessenta e sete metros) até o ponto de partida.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 287,00 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados);
VIII - Área n.º 8. - Inicia num ponto da lateral da Rua Jubair Celestino a uma distância aproximada de 17.00 m (dezessete metros) do córrego Bussocaba daí, segue com rumo Sudeste numa distância aproximada de 3.50 m (três metros e cinquenta centimetros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 128,00 m(cento e vinte e oito metros); daí, deflete à esquerda e segue com rumo Noroeste numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros) até atingir a lateral da Av. Marginal esquerda: daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Av. Marginal esquerda numa distância de 68,00m (sessenta e oito metros); daí deflete à direita, continuando pelo referido alinhamento numa distância aproximada de 39,00m (trinta e nove metros): daí, deflete à direita e continua acompanhando o alinhamcnto da Av. Marginal esquerda numa distância aproximada de 19,00m (dezenove metros); daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância aproximada de 15,00 m (quinze metros) até o ponto de partida. O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 745,00m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados).
IX - Área n.º 9 - Inicia num ponto do lado direito de uma ponte de concreto sobre o córrego Russocaba; daí, segue numa curva com rumo Nordeste numa distância aproximada de 135,00 m (cento e trinta e cinco metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudeste numa distância aproximada de 3.50 m (três metros e cinquenta centimetros), até atingir o alinhamento atual da Av. Marginal Esquerda: daí, deflete à direita e segue acompanhando o referido alinhamento numa distância aproximada de 86,00 m (oitenta e seis metros), daí, deflete à direita continuando pelo referido alinhamento atual da Av. Marginal esquerda numa distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até atingir uma ponte de concreto sobre o córrego Bussocaba; daí, deflete à direita e segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 2,00 m (dois metros) ate atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de 567,00 m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados);
X - Área n.º 10 - Inicia no ponto de intercepção da margem esquerda do córrego Bussocaba com o alinhamento atual da Av. Marginal esquerda; daí, segue acompanhando o referido alinhamento com rumo Noroeste numa distância aproximada de 76,00 m (setenta e seis metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, defete á esquerda e continua pelo referido alinhamento numa distância de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete à esquerda continuando pelo mesmo alinhamento numa distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando à esquerda com quem de direito; deflete á esquerda, continuando pelo mesmo alinhamento numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), confrontando à esquerda com quem de direito; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 5,00 m (cinco metros); daí, segue acompanhando o alinhamento de uma rua sem denominação com rumo Sudeste numa distância aproximada de 32,00 m (trinta e dois metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 56,00 m (cinquenta e seis metros), confrontando á, direita com quem de direito; daí, deflete á esquerda e segue com rumo Nordeste numa distância aproximada de 157,00 m (cento e cinquenta e sete metros) até atingir a margem esquerda do córrego Bussocaba, confrontando á direita com quem de direito; daí, deflete á esquerda, acompanhando a margem esquerda do córrego Bussccaba numa distância aproximada de 9,00 m (nove metros) até atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de 3,892,50 m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XI - Área n.º 11 - Inicia no ponto de intercepção do alinhamento da Rua Acacio João Magalhães com o alinhamento atual da Av. Marginal esquerda; daí, acompanha o referido alinhamento numa distância aproximada de 81,50 m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando à direita com quem de direito; daí, continua pelo alinhamcnto atua] da Av. Marginal esquerda numa distância aproximada de 47,00 m (quarenta e sete metros), confrontando à direita com quem de direito; daí, deflete á direita e segue em curva numa distância aproximada de 12,00 m (doze metros) confrontando à direita com quem de direito; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 54,00 m (cinquenta e quatro metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete á direita e segue com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 33,00 m (trinta e três metros) confrontando á esquerda com quem de direito; daí, deflete á direita e segue com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 49.00 m (quarenta e nove metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete à direita e segue numa distância aproximada de 4,00 m (quatro metros) até o ponto de partida. O perímetro acima descrito encerra área aproximada de 870,00 m² (oitocentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, 
necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º - III
- Área n.° 3 - .....
onde se lê: .. confrontando á direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete à esquerda seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando à direita com terreno de aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando a direita com terreno de distância de 101,00 m (cento e um metros) até atingir o alinhamento da Rua Sergipe, leia-se: ... confrontando à direita com terreno de propriedade particular, daí; deflete à esquerda seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando a direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete á esquerda seguindo o rumo Noroeste, numa distância de 101,00 m (cento e um metros) até atingir o alinhamento da Rua Sergipe,