PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de jnnho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de 11 (onze) glebus com área
total de 27,385,50 m² (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e
cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias. situados no município de Osasco Estado de
São Paulo, necessárias ao Departameto de Águas o
Energia Elétrica para as obras de ampliação do
canal retificado do rio Tietês, ou a outros serviços
públicos, imóve esses que constam pertencer a
Hélio Primo de Faria, Mitsuo Kohigashi, Almiro Neves,
Mário Cerqueira, Osório S. Silva Filho, Lucas Cardoso,
Nicolino Salerno, Antonio Alves da Costa, Antonio C. Junior,
José B. Pinhal, Sarkis Khtehik, Kikue Doi, Meuchegh Nercessian,
Artur Nercessian, Ieek Fiszelwolf, José M. Marques,
Acácio Biscaia Martins, Antanas Melkunas, Pedro A. Garcia,
Elpídia G. Ribeiro, Manoel Joaquim Dias, Matossaburo Imashita,
Hélio Cescon, Wladimir Dyrjawoj, Cleksa Bilichenko, Augusto J.
Rodrigues, Pedro A. Ferreira, Miguel Skifeneviski, Cia. Construtora de
Osasco, Anatolio Sgurski, José da Silva, José Pessoa,
José Antonio Bueno, Manoel dos Santos Dias, Alaor E. da Silva,
Ivan Cercasin, Rosa Valério de Souza, Maria A. M, Nicoleui,
Margarida P. Garcia, Flávio P. de Almeida, sucessores ou a quem
de direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Autos n.
33.727-DAEE. a saber:
I - Área n.º 1 - Inicia no alinhamento do lote 12, na
altura da estaca 03 + 7,175 (sessenta e oito estacas de vinte metros
mais sete metros cento e setenta e cinco milimetros) do projeto de
ampliação na margem direita do canal do rio Tietê;
daí, segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância
aproximada de 1,00 m (um metro), confrontando a direita com terras do
lote 12; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa
distância aproximada de 104,00 m (cento e quatro metros),
confrontando à direita com os lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20 e 21, da Quadra A até atingir o alinhamento da Rua Minas
Gerais; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com
rumo Sudeste numa distância aproximada de 5.00 m (cinco metros)
até atingir o alinhamento da Av. Presidente Kennedy; ciai,
deflete à esquerda e segue ao Ion go da Av, Presidente Kennedy numa
distância aproximada de 103,00 m (cento e três metros)
até atingir o ponto de partida, confrontando à direita
com a Av. Presidente Kennedy em toda extensão.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 237,50
m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decimetres quadrados),
II - Área n.º 2 - Inicia num ponto do alinhamento da
Rua Minas Gerais, distante 10.00 m (dez metros) do cruzamento deste
alinhamento com o alinhamento atual da Av. Presidente Kennedy;
daí, segue em curva com rumo Noroeste numa distância
aproximada de 100,50 m (cem metros e cinquenta centimetros),
confrontando à direita com terreno de propriedade particular;
daí, deflete à direita e segue em linha reta com rumo Noroeste
numa distância aproximada, de 20,00 m (vinte metros) confrontando
à direita com propriedade particular; daí, deflete
à direita e segue acompanhando a divisa do lote 15 da Quadra B
no rumo Nordeste numa distância de 5,50 m (cinco metros e
cinquenta centimetros), confrontando à direita com propriedade
de particulares; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta com rumo Noroeste numa distância aproximada de 153,00 m
(cento e cinquenta e três metros) confrontando à direita
com terrenos de propriedade particular; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo Sudoeste numa distância
aproximada de 3,00 m (três metros) confrontando à direita
com propriedade particular; daí, deflele à direita e
segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada
de 30,50 m (trinta metros e cinquenta centimetros) até atingir o
alinhamento da Praça Kennedy; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo Sudoeste numa distância
aproximada de 23,00 m (vinte e três metros) confrontando à
direita com a Praça Kennedy; daí, segue em curva à
esquerda com raio aproximado de 10,00 m (dez metros) num desenvolvimemo
de 14.00 m (quatorze metros) até atingir o alinliamento da Av.
Presidente Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue
acompanhando o alinhamento da Av. Presidente Kennedy numa
distância aproximada de 202,00 m (duzentos e noventa e. dois
metros), até atingir o ponto de encontro deste alinhamento com o
alinhamcnto da Rua Minas Gerais; daí, deflete à esquerda
e segue o alinhamento da Rua Minas Gerais numa distância de 10,00
m (dez metros) aproximadamente até atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra a area aproximada de 6,567,50
m² (seis mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados);
III - Área n.º 3 - Inicia no ponto de
intercepção dos alinhamentos da Praça Kennedy com
a Av. Presidente Kennedy; daí, segue ao longo do alinhamento da
Praça Kennedy no rumo Nordeste numa distância aproximada
de 27,00 m (vinte e sete metros); daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta com rumo Noroeste numa distância aproximada
de 31,00 m (trinta e um metros), confrontando à direita com
terreno de propriedade particular; daí, deflete à direita
seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de 10,50 m
(dez metros e cinquenta centimetros), confrontando à direita com
terreno de propriedade particular; daí, deflete à
esquerda seguindo o rumo Noroeste numa distância aproximada de
20.00 (vinte metros) confrontando à direita com terreno de
aproximada dc 20.00 m (vinte metros) confrontando à direita com
terreno de distância de 101,00 m (cento e um metros) até
atingir o alinhamento da Rua Sergipe, confrontando à direita com
propriedade particular; daí, deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da Rua Sergipe com o rumo Sudoeste numa
distância aproximada de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta
centimetros); daí, deflete à esquerda e segue em curva
numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros) até
atingir o alinhamento da Av. Presidentr Kennedy; daí, deflete
à esquerda e acompanha o alinhamento da Av. Presidente Kennedy
numa distância aproximada de 152,00 m (cento e cinquenta e dois
metros); daí, deflete à esquerda e segue em curva numa
distância de 3,00 m (oito metros) até atingir o ponto de
partida. O perímetro acima descrito encerra a área de
5.315,00 m² (cinco mil, trezentos e quinze metros quadrados),
atinguido totalmente os lotes 6,7 e 8 da Quadra C e parcialmente os
lotes 9, 10 e 11;
IV - Área n.º 4 - Inicia no ponto de
intercepção dos alinhamentos da Av. Presidente Kennedy e
da Rua Sergipe; daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Sergipe
com rumo Nordeste, numa extensão aproximada de 31,00 m (trinta e
um metro); daí deflete à esquerda e segue em linha reta
com rumo Noroeste numa distância aproximada de 152,50 m (cento e
cinquenta e dois metros e cinquenta centimetros) até atingir o
alinhamento da Av. Brasil confrontando à direita com o
remanescente dos lotes de nºs. 6 a 19 e com o remanescente do lote
32 da Quadra D; daí, deflete à esquerda e segue
acompanhando o alinhamcnto da Av, Brasil com rumo Sudoeste numa
extensão aproximada de 30,00 m (trinta metros); daí,
deflete à esquerda e segue com rumo Sudeste numa distância
aproximada de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) até
atingir o alinhamento da Av. Presidente Kennedy; daí, segue
acompanhando este alinhamento com rumo Sudeste numa distância
aproximada de 150,00 metros (cento e cinquenta metros); daí,
deflete à esquerda e segue com rumo Nordeste numa
distância aproximada de 2,50 m (dois metros e cinquenta
centimetros) até atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra uma área aproximada de
1.960,00 m2 (quatro mil, novecentos e sessenta metros quadrados);
V - Área n.º 5 - Inicia num ponto do alinhamento da
Av. Presidente Kennedy a 140,00 m (cento e quarenta metros)
aproximadamente de uma ponte de concreto; daí; segue com rumo
Nordeste numa distância aproximada de 22.50 m (vinte e dois
metros e cinquenta centimetros) até atingir o alinhamento da Av,
Brasil: daí, segue acompanhando esse alinhamcnto com rumo
Nordeste numa distância aproximada de 19,00 m (dezenove metros);
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
Noroeste numa distância aproximada de 110,0o m (cento e dez
metros) confrontando à direita com propriedade particular e
constante da Quadra E; daí, deflete à esquerda e segue
com rumo Sudoeste numa distância aproximada de 45,00 m (quarenta
e cinco metros), até atingir a margem esquerda de um corrego;
daí, deflete à esquerda e segue pela margem esquerda de
um córrego numa distância aproximada de 2,00 m (dois
metros) até atingir o alinhamento atual da Av. Presidente
Kennedy; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o
alinliamento atual da Av. Presidente Kennedy numa distância
aproximada de 140,00 m (cento e quarenta metros) até o ponto de
partida.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 3.882.00
m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados);
VI - Área n.º 6 - Inicia no ponto de
intercepção da Av. Presidente Kennedy com um ponto de
concreto; daí, acompanha a margem direita de um córrego
numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros); daí,
deflete à esquerda e segue com rumo Noroeste numa
distância aproximada de 20,00 m (vinte metros) até atingir
o alinhamento atual da Ay. Presidente Kennedy; daí, deflete
à esquerda e segue acompanhando esse alinhamento numa
distância aproximada de 21,00 m (vinte e um metros) até
atingir o ponto de partida,
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de 62,00 m² (sessenta e dois metros quadrados):
VII - Área n.º 7 - Inicia num ponto do
alinliamento da Av. Presidente Kennedy assinados com PT de curva
existente; daí, segue com rumo Noroeste numa distância
aproximada de 52,00m (cinquenta e dois metros) frontando à
direita com quem de direito: daí. deflete à esquerda e
segue com rumo Sudoeste numa distância de 31,00 m (trinta e um
metros) confrontando à direita com quem de direito; daí,
deflete à esquerda e segue numa distância aproximada de
4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros) até atingir o
alinhamcnto atual da Av. Presidente Kennedy; daí, deflete
à esquerda e segue esse alinhamento com rumo Nordeste numa
distância de 67,00m (sessenta e sete metros) até o ponto
de partida.
O perimetro acima descrito encerra a área aproximada de 287,00 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados);
VIII - Área n.º 8. - Inicia num ponto da lateral da Rua
Jubair Celestino a uma distância aproximada de 17.00 m (dezessete
metros) do córrego Bussocaba daí, segue com rumo Sudeste
numa distância aproximada de 3.50 m (três metros e
cinquenta centimetros) confrontando à esquerda com quem de
direito; daí, deflete à esquerda e segue com rumo
Nordeste numa distância aproximada de 128,00 m(cento e vinte e
oito metros); daí, deflete à esquerda e segue com rumo
Noroeste numa distância aproximada de 6,00 m (seis metros)
até atingir a lateral da Av. Marginal esquerda: daí,
deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Av.
Marginal esquerda numa distância de 68,00m (sessenta e oito
metros); daí deflete à direita, continuando pelo referido
alinhamento numa distância aproximada de 39,00m (trinta e nove
metros): daí, deflete à direita e continua acompanhando o
alinhamcnto da Av. Marginal esquerda numa distância aproximada de
19,00m (dezenove metros); daí, deflete à esquerda e segue
em curva numa distância aproximada de 15,00 m (quinze metros)
até o ponto de partida. O perimetro acima descrito encerra a
área aproximada de 745,00m² (setecentos e quarenta e cinco
metros quadrados).
IX - Área n.º 9 - Inicia num ponto do lado direito de
uma ponte de concreto sobre o córrego Russocaba; daí,
segue numa curva com rumo Nordeste numa distância aproximada de
135,00 m (cento e trinta e cinco metros) confrontando à esquerda
com quem de direito; daí, deflete à direita e segue com
rumo Sudeste numa distância aproximada de 3.50 m (três
metros e cinquenta centimetros), até atingir o alinhamento atual
da Av. Marginal Esquerda: daí, deflete à direita e segue
acompanhando o referido alinhamento numa distância aproximada de
86,00 m (oitenta e seis metros), daí, deflete à direita
continuando pelo referido alinhamento atual da Av. Marginal esquerda
numa distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até
atingir uma ponte de concreto sobre o córrego Bussocaba;
daí, deflete à direita e segue com rumo Nordeste numa
distância aproximada de 2,00 m (dois metros) ate atingir o ponto
de partida.
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de
567,00 m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados);
X - Área n.º 10 - Inicia no ponto de
intercepção da margem esquerda do córrego
Bussocaba com o alinhamento atual da Av. Marginal esquerda; daí,
segue acompanhando o referido alinhamento com rumo Noroeste numa
distância aproximada de 76,00 m (setenta e seis metros)
confrontando à esquerda com quem de direito; daí, defete
á esquerda e continua pelo referido alinhamento numa
distância de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta
centímetros) confrontando à esquerda com quem de direito;
daí, deflete à esquerda continuando pelo mesmo
alinhamento numa distância de 50,00 m (cinquenta metros)
confrontando à esquerda com quem de direito; deflete á
esquerda, continuando pelo mesmo alinhamento numa distância de
82,00 m (oitenta e dois metros), confrontando à esquerda com
quem de direito; daí deflete à esquerda e segue em curva
numa distância de 5,00 m (cinco metros); daí, segue
acompanhando o alinhamento de uma rua sem denominação com
rumo Sudeste numa distância aproximada de 32,00 m (trinta e dois
metros) confrontando à esquerda com quem de direito; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo Nordeste numa
distância aproximada de 56,00 m (cinquenta e seis metros),
confrontando á, direita com quem de direito; daí, deflete
á esquerda e segue com rumo Nordeste numa distância
aproximada de 157,00 m (cento e cinquenta e sete metros) até
atingir a margem esquerda do córrego Bussocaba, confrontando
á direita com quem de direito; daí, deflete á
esquerda, acompanhando a margem esquerda do córrego Bussccaba
numa distância aproximada de 9,00 m (nove metros) até
atingir o ponto de partida.
O perímetro acima descrito encerra a área aproximada de
3,892,50 m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XI - Área n.º 11 - Inicia no ponto de
intercepção do alinhamento da Rua Acacio João
Magalhães com o alinhamento atual da Av. Marginal esquerda;
daí, acompanha o referido alinhamento numa distância
aproximada de 81,50 m (oitenta e um metros e cinquenta
centímetros) confrontando à direita com quem de direito;
daí, continua pelo alinhamcnto atua] da Av. Marginal esquerda
numa distância aproximada de 47,00 m (quarenta e sete metros),
confrontando à direita com quem de direito; daí, deflete
á direita e segue em curva numa distância aproximada de
12,00 m (doze metros) confrontando à direita com quem de
direito; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudoeste
numa distância aproximada de 54,00 m (cinquenta e quatro metros)
confrontando à esquerda com quem de direito; daí, deflete
á direita e segue com rumo Sudoeste numa distância
aproximada de 33,00 m (trinta e três metros) confrontando
á esquerda com quem de direito; daí, deflete á
direita e segue com rumo Sudoeste numa distância aproximada de
49.00 m (quarenta e nove metros) confrontando à esquerda com
quem de direito; daí, deflete à direita e segue numa
distância aproximada de 4,00 m (quatro metros) até o ponto
de partida. O perímetro acima descrito encerra área
aproximada de 870,00 m² (oitocentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Osasco, Estado
de São Paulo,
necessários ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica
Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º - III
- Área n.° 3 - .....
onde se lê: .. confrontando
á direita com terreno de propriedade particular; daí,
deflete à esquerda seguindo o rumo Noroeste numa distância
aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando à direita com
terreno de aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando a direita
com terreno de distância de 101,00 m (cento e um metros)
até atingir o alinhamento da Rua Sergipe, leia-se: ...
confrontando à direita com terreno de propriedade particular,
daí; deflete à esquerda seguindo o rumo Noroeste numa
distância aproximada de 20,00 m (vinte metros) confrontando a
direita com terreno de propriedade particular; daí, deflete
á esquerda seguindo o rumo Noroeste, numa distância de
101,00 m (cento e um metros) até atingir o alinhamento da Rua
Sergipe,