DECRETO N. 16.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instalação de servidão de passagem, imóvel situado à  Vila Santana, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Pauço, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, ocmbinado com os Artigos 2.° e 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.789, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim se ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 332,50 m² (trezentos e trinta e dois e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Vila Santana, município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos da Bacia «46» - Córrego Tiquetira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Flávio Abade, Mário Avena, Alberto A. Vaz Ferreira, Onofre Gomes da Silva, Eduardo Lorenzato e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta GEGRAN (Folha) n.° 120-16 e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 133, a saber «O terrreno tem ínicio no ponto «A», de coordenadas N 7.398.077,00 e F. 343.380,00; daí segue com um azimute 262°14 e uma distância de 22,20 m até o ponto «B», de coordenadas N 3.98.074,00 e E 343.358,00; daí segue com um azimute N. 7.398.134,00 e E 343.351,00; daí segue com um azimute de 90°00 e uma distância de 4,00m até o ponto «D», de coordenadas N 7.398.134,00 e R 343.355,00; daí segue com um azimute de 172°45 e uma distancia de 55,45 m até o ponto «E», de coordenadas N 7 398.079,00 e E 343.362.00; daí segue com um azimute de 83°40 e uma distancia de 18,11m , até o ponto «F», de coordenadas N 7.398.081,00 e E 343.380,00 daí segue com um azimute de 180°00 e uma distância de 4,00 metros até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica."
Artigo  2.°  Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado  pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galeazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias