DECRETO N. 16.470, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Embu,
comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 1.368,60 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados) , 688,50 m2 (seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados) e 4.393,00 m2 (quatro mil, trezentos e noventa e tres metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Embu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Sistema Adutor Integrado - Trecho SAM ao R.2, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Hugo Salomone, Orlando Grande e Paulo Mascarenhas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs A7603-C2, A7608-D1, A7608-B182 e H183 e memoriais descritivos constantes do processo n.º 8052, a saber:
I - PROP. n.º 8052-03 - Hugo Salomone, o terreno tem inicio no ponto A de coordenadas topográficas N 7 381 108,00 e E 312 801,00 referidas ao sistema UTM, daí segue com rumo SE por uma distância de 58,50 m até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue com rumo SE por uma distância de 61,00 m até o ponto C, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 18,50 m até o ponto D, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 18,50 m até o ponto E, daí deflete à esquerda e segue com rumo SE por uma distância de 68,00 m até o ponto F, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 11,60 m confrontando com remanescente de area até o ponto G, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 25,00 m confrontando com a estrada Municipal até o ponto H, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 58,00 m até o ponto I, daí deflete à direita e segue  com rumo NW por uma distância de 21,40 m até o ponto J, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 18,00 m até o ponto K, daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 60,50 m até o ponto L, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 61,00 m confrontando em toda essa extensão com remanescente de área até o ponto M, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 6,30 m confrontando com a propriedade de Orlando Grande até o ponto A, onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 8052-05 - Orlando Grande, o terreno tem inicio no ponto A de coodenadas topográficas N 7 381 182,29 e E 312 875,50 referidas ao Sistema UTM, daí segue com rumo SW por uma distância de 6,00 m, confrontando com a propriedade de Paulo Mascarenhas até o ponto B, daí deflete à direita em um trecho inicial com rumo NW depois fazendo em curva acentuada à esquerda onde segue com rumo SW num percurso total de 96,00 m até o ponto C, daí deflete à esquerda e esse com rumo SE por uma distância de 13,50 m, confrontando com remanescentes de área até o ponto D, daí deflete à direita e segue margeando o córrego divisa com a propriedade de Hugo Salomone com rumo NW por uma distância de 6,30 m até o ponto E, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 15,00 m até o ponto F, daí deflete à direita e segue inicialmente com rumo NE depois fazendo uma curva à direita e finalizando com rumo SE por uma distância de 105,00 m confrontando em toda essa extensão com remanescente de área até o ponto A, inicio da descrição perimetrica;
III - Prop. n.º 8052-34 - Paulo Mascarenhas, o terreno tem inicio no ponto A de coodenadas topográficas N 7 381 182,29 e E 312 875,50 referidas ao sistema UTM, daí segue com rumo SE por uma distância de 12,00 até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue em curva sinuosa suave com rumo geral NE por uma distância de 349,50 m até o ponto C, daí deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma distância de 14,00 m até o ponto D, daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 175,00 m até o ponto E, daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 21,50 m até o ponto F, daí deflete à esquerda e segue com rumo SW por uma distância de 17,00 m até o ponto G, daí deflete à esquerda e segue em curva suanve à direita com rumo iniciando por SW e finalizando por NW, com uma distância de 117,50 m confrontando com remanescente de área até o ponto H, daí deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 6,00 m, fazendo frente para a estrada Municipal até o ponto H, daí deflete à direita e segue em curva suave com rumo geral NE por uma distância de 115,00 m até o ponto G; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 20,00 m até o ponto F`, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 22,50 m até o ponto E`, daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 180,00 m até o ponto D`, daí deflete à direita e seuge com rumo SW por  uma distância de 19,50 m até o ponto C`, daí deflete à direita e segue em curva sinuosa com rumo geral SW por  uma distância de 354,00 m até o ponto B`, daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 15,00 m até o ponto A`, daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 6,00 m confrontando com a propriedade de Orlando Grande agé o ponto A, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 14.577, de 27 de dezembro de 1979, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais