PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo
respectivamente 1.368,60 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito
metros quadrados) , 688,50 m2 (seiscentos e oitenta e oito metros e
cinquenta decímetros quadrados) e 4.393,00 m2 (quatro mil,
trezentos e noventa e tres metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Município de Embu, comarca de Itapecerica da
Serra, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção do Sistema Adutor Integrado - Trecho SAM ao
R.2, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Hugo Salomone, Orlando Grande e Paulo Mascarenhas,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas SABESP n.ºs A7603-C2, A7608-D1, A7608-B182 e H183 e
memoriais descritivos constantes do processo n.º 8052, a saber:
I - PROP. n.º 8052-03 -
Hugo Salomone, o terreno tem inicio no ponto A de coordenadas
topográficas N 7 381 108,00 e E 312 801,00 referidas ao sistema
UTM, daí segue com rumo SE por uma distância de 58,50 m
até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue com
rumo SE por uma distância de 61,00 m até o ponto C,
daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma
distância de 18,50 m até o ponto D, daí deflete
à direita e segue com rumo SE por uma distância de 18,50 m
até o ponto E, daí deflete à esquerda e segue com
rumo SE por uma distância de 68,00 m até o ponto F,
daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma
distância de 11,60 m confrontando com remanescente de area
até o ponto G, daí deflete à direita e segue com
rumo NW por uma distância de 25,00 m confrontando com a estrada
Municipal até o ponto H, daí deflete à direita e
segue com rumo NW por uma distância de 58,00 m até o ponto
I, daí deflete à direita e segue com rumo NW por
uma distância de 21,40 m até o ponto J, daí deflete
à direita e segue com rumo NW por uma distância de 18,00 m
até o ponto K, daí deflete à esquerda e segue com
rumo NW por uma distância de 60,50 m até o ponto L,
daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma
distância de 61,00 m confrontando em toda essa extensão
com remanescente de área até o ponto M, daí
deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de
6,30 m confrontando com a propriedade de Orlando Grande até o
ponto A, onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
II - Prop. n.º 8052-05 -
Orlando Grande, o terreno tem inicio no ponto A de coodenadas
topográficas N 7 381 182,29 e E 312 875,50 referidas ao Sistema
UTM, daí segue com rumo SW por uma distância de 6,00 m,
confrontando com a propriedade de Paulo Mascarenhas até o ponto
B, daí deflete à direita em um trecho inicial com rumo NW
depois fazendo em curva acentuada à esquerda onde segue com rumo
SW num percurso total de 96,00 m até o ponto C, daí
deflete à esquerda e esse com rumo SE por uma distância de
13,50 m, confrontando com remanescentes de área até o
ponto D, daí deflete à direita e segue margeando o
córrego divisa com a propriedade de Hugo Salomone com rumo NW
por uma distância de 6,30 m até o ponto E, daí
deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de
15,00 m até o ponto F, daí deflete à direita e
segue inicialmente com rumo NE depois fazendo uma curva à
direita e finalizando com rumo SE por uma distância de 105,00 m
confrontando em toda essa extensão com remanescente de
área até o ponto A, inicio da descrição
perimetrica;
III - Prop. n.º 8052-34 -
Paulo Mascarenhas, o terreno tem inicio no ponto A de coodenadas
topográficas N 7 381 182,29 e E 312 875,50 referidas ao sistema
UTM, daí segue com rumo SE por uma distância de 12,00
até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue em
curva sinuosa suave com rumo geral NE por uma distância de 349,50
m até o ponto C, daí deflete à esquerda e segue
com rumo NE por uma distância de 14,00 m até o ponto D,
daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma
distância de 175,00 m até o ponto E, daí deflete
à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 21,50
m até o ponto F, daí deflete à esquerda e segue
com rumo SW por uma distância de 17,00 m até o ponto G,
daí deflete à esquerda e segue em curva suanve à
direita com rumo iniciando por SW e finalizando por NW, com uma
distância de 117,50 m confrontando com remanescente de
área até o ponto H, daí deflete à direita e
segue rumo NE por uma distância de 6,00 m, fazendo frente para a
estrada Municipal até o ponto H, daí deflete à
direita e segue em curva suave com rumo geral NE por uma
distância de 115,00 m até o ponto G; daí deflete
à direita e segue com rumo NE por uma distância de 20,00 m
até o ponto F`, daí deflete à direita e segue com
rumo SE por uma distância de 22,50 m até o ponto E`,
daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma
distância de 180,00 m até o ponto D`, daí deflete
à direita e seuge com rumo SW por uma distância de
19,50 m até o ponto C`, daí deflete à direita e
segue em curva sinuosa com rumo geral SW por uma distância
de 354,00 m até o ponto B`, daí deflete à direita
e segue com rumo NW por uma distância de 15,00 m até o
ponto A`, daí deflete à direita e segue com rumo NE por
uma distância de 6,00 m confrontando com a propriedade de Orlando
Grande agé o ponto A, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 14.577, de 27 de dezembro de 1979,
retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais