DECRETO N. 16.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóvel situado nos municípios de Piracaia e Joanópolis,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de
passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em
nome do Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, nos termos do
Convênio 30,
livro 9, Autos 167 170 DER, celebrado entre aquele Departamento e a
SABESP,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto de 1980,
página 42, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de
1.101.000m2 (hum milhão, cento e um mil metros quadrados) e
respectivas
benfeitorias, situado nos município de Piracaia e
Joanópolis, necessário à
construção da Estrada Piracaia-Joanópolis, ou a
outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a José Batista Barroso, José
Lafayette Leme,
Sebastião Ferreira da Cunha, Antônio Jacob Cury, Edeberto
Andrade, João Alvares
de Morais, José Andrade, José Roberto dos Santos,
Benedito Faria, Gilberto
Sampaio, Manoel Alvares de Oliveira, Roque Augusto Fiorellini, Frontino
Ferreira, Guimarães Junior, José Ignácio Trosti,
Rosário Day, Antônio Forão,
Augusto Fernando de Azevedo, Avelino Firmino da Silva, José
Eraldo Granado,
Leopoldo Willian Gropp, José de Oliveira Pinto, Antônio
Garcia Banho, Olimpio
Oliveira, Conrado Estefano, José Carlos Peluso, José
Garcia Banho, Lourenço
Quilici Junior, Francisco Assis Marques, Luiz Candido, Lucilia Maria
Quilici,
Wilson Cancherini, Silvério Antônio Novo, Antenor Caetano
Costa, Irineu
Padilha, Leovigildo Lorenço da Cunha, Benedito Gonçalves,
Vitorino J. de Morais
e Francisco Alves, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas
plantas SABESP n.s 1500-150-B.11m 1500-150-B.12, 1500-150-B13,
1500-150-B.14,
1500-150-B.15, 1500-150-B.16 e 1500-150-B.17, correspondente às
estacas de 0 +
0,00 a 184 + 0,00; 184 + 0,00 a 418 + 5,00 e 533 + 10,00; 533 + 10,00 a
698 +
0,00; 698 + 0,00 a 847 + 0,00; 847+ 0,00 a 964 + 0,00; 964 + 0,00 a 1
081 +
2,41 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º
152, a saber:
O terreno tem início no ponto «1», de coordenadas
topográficas N 50.702 e E
62.658, situado na junção de uma linha ideal de divisa
com a faixa de domínio
de estrada; daí segue pela faixa de domínio da estrada,
confrontando com as
propriedades de José Batista Barroso, José Lafayette
Leme, Benedito Faria,
Manoel Alvares de Oliveira, por uma distância de 4 540,00 m, onde
atinge o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue por
uma distância de 10,00 m, onde atinge o
ponto "3"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 260,00 m,
confrontando com a propriedade de Roque Augusto Fiorellini, onde atinge
o ponto "4"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 10,00 metros, onde
atinge o ponto "5"; daí deflete à esquerda a segue por
uma distância de 120,00
m, confrontando com a propriedade de Roque Augusto Fiorellini, onde
atinge o
ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
domínio, por uma
distância de 28,00 onde atinge o ponto "7"; daí deflete
à direita e segue por
uma distância de 66,00 m, onde atinge o ponto "8"; daí
deflete à direita e
segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "9";
daí deflete à esquerda
e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de
Frontino
Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de
120,00 m, onde atinge o ponto "10"; daí deflete à direita
e segue por uma distância de 6,00m, onde atinge o
ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
domínio, confrontando
com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior,
por uma distância de
68,00 m, onde atinge o ponto "12"; daí deflete à direita
e segue por uma
distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "13"; daí deflete
a esquerda e segue
pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade
de Frontino
Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância
de 300,00 m, onde atinge o
ponto "14"; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 12,00 m, onde
atinge o ponto "15"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de domínio da
estrada, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira
Guimarães Júnior,
por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "16";
daí deflete à direita e
segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "17";
daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando
com a
propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por
uma distância de 412,00
m, onde atinge o ponto "18"; daí deflete à direita e
segue por uma distância de
12,00 m, onde atinge o ponto "19"; daí deflete à esquerda
e segue pela faixa de
domínio confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira
Guimarães Júnior,
podecreto n.16.471, de 30.12.1980_parte1r uma distância de 74,00
m, onde atinge o ponto "20"; daí deflete à direita e
segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "21";
daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de domínio confrontando com a
propriedade de
Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma
distância de 276,00 m, onde atinge
o ponto "22"; daí deflete à esquerda o segue por uma
distância de 8,00 m, onde
atinge o ponto "23"; daí deflete à direita e segue por
uma distância de 38,00
m, onde atinge o ponto "24"; daí deflete à direita e
segue por uma distância de
8,00 m, onde atinge o ponto "25"; daí deflete à esquerda
e segue pela faixa de
domínio da estrada, confrontando com as propriedades de
José Ignácio Trosti e
Rosário Day, por uma distância de 650,00 m, onde atinge o
ponto "26"; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m,
onde atinge o ponto "27"; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 104,00 m, confrontando
com a propriedade de Augusto Fernando de Azevedo, onde atinge o ponto
"28"; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 6,00 m,
onde atinge o ponto "29";
daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
domínio, confrontando com as
propriedades de Avelino Firmino da Silva, José Eraldo Granado e
Antônio Forão,
por uma distância de 1.724,00 m, onde atinge o ponto "30";
daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto
"31"; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 22,00 m,
onde atinge o ponto "32"; daí deflete à direita e seguir
por uma distância de 8,0 m, onde atinge o
ponto "33"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da
estrada, confrontando
com a propriedade de Leopoldo Willian Gropp, por uma distância de
792,00 m,
onde atinge o ponto "34"; daí deflete à direita e segue
por uma distância de
8,00 m, onde atinge o ponto "35"; daí deflete à direita e
segue por uma distância
de 50,00 m, onde atinge o ponto "36"; daí deflete à
direita e segue por uma
distância de 8,00 m, confrontando com a propriedade de Leopoldo
Willian Gropp,
onde atinge o ponto "37"; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio,
confrontando com as propriedades de Leopoldo Willian Gropp, José
de Oliveira
Pinto, Antônio Garcia Banho, José Garcia Banho e Conrado
Estefano, por uma
distância de 2.500,00 m, onde atinge o ponto "38"; daí
deflete à esquerda e
segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "40";
daí deflete à
direita e segue por uma distância de 24,00 m, confrontando com a
propriedade de
Conrado Estefano, onde atinge o ponto "41"; daí deflete à
direita e segue por
uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "42"; daí
deflete à esquerda e
segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de
Conrado
Estefano e José Carlos Peluso, por uma distância de 710,00
m, onde atinge o
ponto "43"; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 4,00 m, onde
atinge o ponto "41"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de domínio,
confrontando com a propriedade de José Carlos Peluso, por uma
distância de
44,00 m, onde atinge o ponto "45"; daí deflete à direita
e segue por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "46"; daí deflete
à esquerda e segue
pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de
José Carlos Peluso,
por uma distância de 358,00 m, onde atinge o ponto "47";
daí deflete à esquerda
e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "48";
daí deflete à
direita e segue por uma distância de 56,00 m, onde atinge o ponto
"49"; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m,
onde atinge o ponto "50"; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio, confrontando com as
propriedades de José Carlos Peluso, Lourenço Quilici
Junior, Francisco Assis
Marques e Luiz Candido, por uma distância de 3.460,00 m, onde
atinge o ponto "51"; daí deflete à esquerda e segue por
uma distância de 8,00 m, onde atinge o
ponto "22"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 146,00 m, onde
atinge o ponto "53"; daí deflete à direita e segue por
uma distância de 4,00 m,
onde atinge o ponto "54"; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio,
confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma
distância de
428,00 m, onde atinge o ponto "55"; daí deflete à
esquerda e segue por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "56"; daí deflete
à direita e segue
pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Wilson
Cancherini, por
uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "57"; daí
deflete à direita e
segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "58";
daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a
propriedade de
Wilson Cancherini, por uma distância de 130,00 m, onde atinge o
ponto "59"; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,00 m,
onde atinge o ponto "60"; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 60,00 m, onde atinge o
ponto "61"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 3,00 m, onde
atinge o ponto "62'; daí deflete à esquerda e segue pela
faixa de domínio,
confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma
distância de
126,00 m, onde atinge o ponto «63»; daí deflete
à esquerda e segue por uma
distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «64»;
daí deflete à direita e segue
por uma distância de 80,00 m, confrontando com a propriedade de
Wilson
Cancherini, onde atinge o ponto «65»; daí deflete
à direita, por uma distância
de 12,00 m, onde atinge o ponto «66»; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa
de domínio, confrontando com as propriedades de Wilson
Cancherini, Silvério
Antônio Novo, Antenor Caetano Costa, Irineu Padilha e Leovigildo
Lourenço da
Cunha, por uma distância de 3.507,00 m, onde atinge o ponto
«67», distante a
42,00 m de um curral e correspondente ao M.104, situado na
junção da faixa de
domínio da estrada com uma linha ideal de divisa (Est. 1.081 +
2,410); daí
deflete à direita e segue pela linha ideal, por uma
distância de 50,00 m, onde
atinge o ponto «68»; daí deflete à direita e
segue pela faixa de domínio,
confrontando com as propriedades de Leovigildo Lourenço da
Cunha, Francisco
Alves, Vitorino J. de Morais, Benedito Gonçalves, Irineu
Padilha, Antenor
Caetano Costa e Silvério Antônio Novo, por uma
distância de 2.277,00 m, onde
atinge o ponto «69»; daí deflete à esquerda e
segue por uma distância de 10,00
m, onde atinge o ponto «70»; daí deflete à
direita e segue por uma distância de
44,00 m, confrontando com a propriedade de Silvério
Antônio Novo, onde atinge o
ponto «71»; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio da estrada,
confrontando com as propriedades de Silvério Antônio Novo,
Wilson Cancherini,
por uma distância de 1.612,00 m, onde atinge o ponto
«72»; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 11,00 m, onde atinge o
ponto «73»; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 180,00 m,
onde atinge o ponto
«74»; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o
ponto «75»; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio da estrada,
confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma
distância de
364,00 metros, onde atinge o ponto «76»; daí deflete
à esquerda e segue por uma
distância de 120,00 m, onde atinge o ponto «78»;
daí deflete à direita e segue
por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto
«79»; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as
propriedades de
Wilson Cancherini, Luiz Candido, Francisco Assis Marques,
Lucélia Maria Quilici
e José Carlos Peluso, por uma distância de 2.106,00 m,
onde atinge o ponto
«80»; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 10,00 m, onde atinge
o ponto «81»; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 96,00 metros,
onde atinge o ponto «83»; daí deflete à
direita e segue por uma distância de
10,00 m, onde atinge o ponto «84»; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa de
domínio da estrada, confrontando com as propriedades de
José Carlos Peluso,
Conrado Estefano, José Garcia Banho e Antônio Garcia
Banho, por uma distância
de 3.370,00 m, onde atinge o ponto «85»; daí deflete
à esquerda e segue por uma
distância de 14,00 m, onde atinge o ponto «86»;
daí deflete à direita e segue
por uma distância de 10,00 m, confrontando com a propriedade de
Leopoldo
Willian Gropp, onde atinge o ponto «87»; daí deflete
à direita e segue por uma
distância de 14,00 m, onde atinge o ponto «88»;
daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as
propriedades de Leopoldo
Willian Gropp, Antônio Forão, Olímpio Oliveira,
José Eraldo Granado, Avelino
Firmino da Silva, José Ignácio Trosti, Frontino Ferreira
Guimarães Júnior, por
uma distância de 4.632,00 m, onde atinge o ponto
«89»; daí deflete à esquerda e
segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "90";
daí deflete à
direita e segue por uma distância de 76,00 m, confrontando com as
propriedades
de Frontino Ferreira Guimarães Junior e Roque Augusto
Fiorellini, onde atinge o
ponto "91"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 10,00 m, onde
atinge o ponto «92»; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de domínio da
estrada, por uma distância de 400,00 m, onde atinge o ponto
«93»; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
"94"; daí deflete
à direita e segue por uma distância de 172,00 m,
confrontando com a propriedade
de Roque Augusto Fiorellini, onde atinge o ponto «95»;
daí deflete à direita e
segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
«96»; daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando
com as
propriedades de Manoel Alvares de Oliveira, Benedito Faria e
José Roberto dos
Santos, por uma distância de 2.724,00 m, onde atinge o ponto
«97»; daí deflete
à esquerda e segue por uma distância de 16,00 m, onde
atinge o ponto «98»; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 100,00 m,
confrontando com as
propriedades de Gilberto Sampaio e Sebastião Ferreira da Cunha,
onde atinge o
ponto «99»; daí deflete à direita e segue por
uma distância de 16,00 metros,
onde atinge o ponto "100"; daí deflete à esquerda e segue
pela faixa de domínio
da estrada, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista
Barroso, por
uma distância de 770,00 m, onde atinge o ponto «101»;
daí deflete à esquerda e
segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
«102»; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 114,00 m, confrontando com
a propriedade
de Sebastião Ferreira da Cunha, onde atinge o ponto
«103»; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
«104»; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da
estrada, confrontando com
as propriedades de Sebastião Ferreira da Cunha, Antônio
Jacob Cury, Edeberto
Andrade, João Alvares de Morais, José Andrade e
José Batista Barroso, por
uma distância de 710,00 m, onde atinge o ponto «105»;
situado na margem
esquerda do rio Cachoeira; daí deflete à direita e segue
pela margem do rio e
depois por uma linha ideal, por uma distância de 50,00 m,
onde atinge o
ponto «1», de coordenadas N 50.702 e E 62.658,
início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N.16.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
Instituição de servidão de passagem, imóvel
situado nos municípios de Piracaia e Joanópolis,
necessário à Companhia de Saneamento Básico
do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º - ....
onde se lê: ... por uma distância de 4.632,00 m, onde
atinge o ponto "39"; daí deflete à esquerda e segue por
uma distância de 8,00 m, ..
leia-se: ... por uma distância de 4.632,00 m, onde atinge o
ponto "89"; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 8,00 m, ...