DECRETO N. 16.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado nos municípios de Piracaia e Joanópolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, nos termos do Convênio 30, livro 9, Autos 167 170 DER, celebrado entre aquele Departamento e a SABESP, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto de 1980, página 42, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.101.000m2 (hum milhão, cento e um mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nos município de Piracaia e Joanópolis, necessário à construção da Estrada Piracaia-Joanópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Batista Barroso, José Lafayette Leme, Sebastião Ferreira da Cunha, Antônio Jacob Cury, Edeberto Andrade, João Alvares de Morais, José Andrade, José Roberto dos Santos, Benedito Faria, Gilberto Sampaio, Manoel Alvares de Oliveira, Roque Augusto Fiorellini, Frontino Ferreira, Guimarães Junior, José Ignácio Trosti, Rosário Day, Antônio Forão, Augusto Fernando de Azevedo, Avelino Firmino da Silva, José Eraldo Granado, Leopoldo Willian Gropp, José de Oliveira Pinto, Antônio Garcia Banho, Olimpio Oliveira, Conrado Estefano, José Carlos Peluso, José Garcia Banho, Lourenço Quilici Junior, Francisco Assis Marques, Luiz Candido, Lucilia Maria Quilici, Wilson Cancherini, Silvério Antônio Novo, Antenor Caetano Costa, Irineu Padilha, Leovigildo Lorenço da Cunha, Benedito Gonçalves, Vitorino J. de Morais e Francisco Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.s 1500-150-B.11m 1500-150-B.12, 1500-150-B13, 1500-150-B.14, 1500-150-B.15, 1500-150-B.16 e 1500-150-B.17, correspondente às estacas de 0 + 0,00 a 184 + 0,00; 184 + 0,00 a 418 + 5,00 e 533 + 10,00; 533 + 10,00 a 698 + 0,00; 698 + 0,00 a 847 + 0,00; 847+ 0,00 a 964 + 0,00; 964 + 0,00 a 1 081 + 2,41 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 152, a saber: O terreno tem início no ponto «1», de coordenadas topográficas N 50.702 e E 62.658, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a faixa de domínio de estrada; daí segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de José Batista Barroso, José Lafayette Leme, Benedito Faria, Manoel Alvares de Oliveira, por uma distância de 4 540,00 m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "3"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 260,00 m, confrontando com a propriedade de Roque Augusto Fiorellini, onde atinge o ponto "4"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 metros, onde atinge o ponto "5"; daí deflete à esquerda a segue por uma distância de 120,00 m, confrontando com a propriedade de Roque Augusto Fiorellini, onde atinge o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, por uma distância de 28,00 onde atinge o ponto "7"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 66,00 m, onde atinge o ponto "8"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "9"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "10"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,00m, onde atinge o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 68,00 m, onde atinge o ponto "12"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "13"; daí deflete a esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior,  por uma distância de 300,00 m, onde atinge o ponto "14"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "15"; daí deflete à direita e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "16"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "17"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 412,00 m, onde atinge o ponto "18"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "19"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, podecreto n.16.471, de 30.12.1980_parte1r uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto "20"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "21"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio confrontando com a propriedade de Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 276,00 m, onde atinge o ponto "22"; daí deflete à esquerda o segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "23"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 38,00 m, onde atinge o ponto "24"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "25"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de José Ignácio Trosti e Rosário Day, por uma distância de 650,00 m, onde atinge o ponto "26"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "27"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 104,00 m, confrontando com a propriedade de Augusto Fernando de Azevedo, onde atinge o ponto "28"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "29"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de Avelino Firmino da Silva, José Eraldo Granado e Antônio Forão, por uma distância de 1.724,00 m, onde atinge o ponto "30"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "31"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 22,00 m, onde atinge o ponto "32"; daí deflete à direita e seguir por uma distância de 8,0 m, onde atinge o ponto "33"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da estrada, confrontando com a propriedade de Leopoldo Willian Gropp, por uma distância de 792,00 m, onde atinge o ponto "34"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "35"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "36"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,00 m, confrontando com a propriedade de Leopoldo Willian Gropp, onde atinge o ponto "37"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de Leopoldo Willian Gropp, José de Oliveira Pinto, Antônio Garcia Banho, José Garcia Banho e Conrado Estefano, por uma distância de 2.500,00 m, onde atinge o ponto "38"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "40"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 24,00 m, confrontando com a propriedade de Conrado Estefano, onde atinge o ponto "41"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "42"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de Conrado Estefano e José Carlos Peluso, por uma distância de 710,00 m, onde atinge o ponto "43"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "41"; daí deflete à direita e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de José Carlos Peluso, por uma distância de 44,00 m, onde atinge o ponto "45"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "46"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de José Carlos Peluso, por uma distância de 358,00 m, onde atinge o ponto "47"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "48"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 56,00 m, onde atinge o ponto "49"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "50"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de José Carlos Peluso, Lourenço Quilici Junior, Francisco Assis Marques e Luiz Candido, por uma distância de 3.460,00 m, onde atinge o ponto "51"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "22"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 146,00 m, onde atinge o ponto "53"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "54"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma distância de 428,00 m, onde atinge o ponto "55"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "56"; daí deflete à direita e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "57"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "58"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "59"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "60"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto "61"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "62'; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma distância de 126,00 m, onde atinge o ponto «63»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «64»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 m, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, onde atinge o ponto «65»; daí deflete à direita, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «66»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de Wilson Cancherini, Silvério Antônio Novo, Antenor Caetano Costa, Irineu Padilha e Leovigildo Lourenço da Cunha, por uma distância de 3.507,00 m, onde atinge o ponto «67», distante a 42,00 m de um curral e correspondente ao M.104, situado na junção da faixa de domínio da estrada com uma linha ideal de divisa (Est. 1.081 + 2,410); daí deflete à direita e segue pela linha ideal, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «68»; daí deflete à direita e segue pela faixa de domínio, confrontando com as propriedades de Leovigildo Lourenço da Cunha, Francisco Alves, Vitorino J. de Morais, Benedito Gonçalves, Irineu Padilha, Antenor Caetano Costa e Silvério Antônio Novo, por uma distância de 2.277,00 m, onde atinge o ponto «69»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «70»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 44,00 m, confrontando com a propriedade de Silvério Antônio Novo, onde atinge o ponto «71»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de Silvério Antônio Novo, Wilson Cancherini, por uma distância de 1.612,00 m, onde atinge o ponto «72»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 11,00 m, onde atinge o ponto «73»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 180,00 m, onde atinge o ponto «74»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «75»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade de Wilson Cancherini, por uma distância de 364,00 metros, onde atinge o ponto «76»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto «78»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «79»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de Wilson Cancherini, Luiz Candido, Francisco Assis Marques, Lucélia Maria Quilici e José Carlos Peluso, por uma distância de 2.106,00 m, onde atinge o ponto «80»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «81»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 96,00 metros, onde atinge o ponto «83»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «84»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de José Carlos Peluso, Conrado Estefano, José Garcia Banho e Antônio Garcia Banho, por uma distância de 3.370,00 m, onde atinge o ponto «85»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto «86»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, confrontando com a propriedade de Leopoldo Willian Gropp, onde atinge o ponto «87»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto «88»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de Leopoldo Willian Gropp, Antônio Forão, Olímpio Oliveira, José Eraldo Granado, Avelino Firmino da Silva, José Ignácio Trosti, Frontino Ferreira Guimarães Júnior, por uma distância de 4.632,00 m, onde atinge o ponto «89»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "90"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 76,00 m, confrontando com as propriedades de Frontino Ferreira Guimarães Junior e Roque Augusto Fiorellini, onde atinge o ponto "91"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «92»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, por uma distância de 400,00 m, onde atinge o ponto «93»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "94"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 172,00 m, confrontando com a propriedade de Roque Augusto Fiorellini, onde atinge o ponto «95»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «96»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de Manoel Alvares de Oliveira, Benedito Faria e José Roberto dos Santos, por uma distância de 2.724,00 m, onde atinge o ponto «97»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 16,00 m, onde atinge o ponto «98»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 100,00 m, confrontando com as propriedades de Gilberto Sampaio e Sebastião Ferreira da Cunha, onde atinge o ponto «99»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 16,00 metros, onde atinge o ponto "100"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Barroso, por uma distância de 770,00 m, onde atinge o ponto «101»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «102»; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 114,00 m, confrontando com a propriedade de Sebastião Ferreira da Cunha, onde atinge o ponto «103»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «104»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de Sebastião Ferreira da Cunha, Antônio Jacob Cury, Edeberto Andrade, João Alvares de Morais, José Andrade e José Batista Barroso,  por uma distância de 710,00 m, onde atinge o ponto «105»; situado na margem esquerda do rio Cachoeira; daí deflete à direita e segue pela margem do rio e depois por  uma linha ideal, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «1», de coordenadas N 50.702 e E 62.658, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                  

                                                                                                     DECRETO N.16.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

          Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou Instituição de servidão de passagem, imóvel situado nos municípios de Piracaia e Joanópolis, 
                                                                   necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º - ....
onde se lê: ... por uma distância de 4.632,00 m, onde atinge o ponto "39"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, ..
leia-se: ... por uma distância de 4.632,00 m, onde atinge o ponto "89"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,00 m, ...