DECRETO N. 16.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de São Paulo, comarca de
São Paulo,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos de Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas
benfeitorias, necessários à construção da
Estrada Turistica do Pico do Jaragua (SP.330) Ramal de acesso, entre as
estacas 75 -|- 10,00m a 83 -|- 17,00m, trecho único conforme
projeto aprovado em 29 de outubro de 1958 às fls. 45 dos autos
n.° 50.409/DER/1953, desenhos n.° ASE -|- 2905, 2906, 2602,
369, 373 e 401, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Jorge Jabur. conforme planta
e memorial descritivo constante dos autos 168.832/DER/1979:
começa no ponto «A» junto à cerca do DER e
deste ponto segue em curva na distancia de 44.00m confrontando com a
Estrada Turística do Pico do Jaraguá até o ponto
«B»; daí deflete à direita e segue em curva na
distância de 47,00m confrontando com as terras de Jorge Jabur,
até o ponto «C»; daí deflete à direita
e segue por uma reta na distância de 8,00m confrontando com o
lote n.° 1-B, até o ponto «A» inicial do
perimetro que delimita a área de 188,00m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Jorge Jabur conforme planta
e memorial descritivo constante dos autos 168.832/DER/1979:
começa no ponto «D» junto à cerca do DER e
deste ponto segue por uma reta na distancia de 81,00m, confrontando com
a Estrada "Turistica do Pico do Jaragua até o ponto
«F», daí deflete à direita e segue por uma
reta na distância de 5,00m, confrontando com o lote n.° 4
até o ponto «E»; daí deflete à direita
e segue em curva numa distância de 83,00m confrontando com as
terras de Jorge Jabur até o ponto «D» inicial do
perimetro que delimita a área de 364,00m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriame autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais