DECRETO N. 16.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Jacareí,
necessárias à construção da Via Leste


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 1.º - item III, do Decreto 13.765, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 5.570.823,00 m2 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Jacareí destinadas à construção da Via Leste, assim descritas:
I - Área I, de acordo com a planta DERSA n.º 11.01.000-D3/008, acha-se situada entre os quilômetros 35 + 37 + 500 da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto A com coordenadas N = 7.407.165 E = 372.073, sendo definidas pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150 m (cento e cinqüenta metros) com azimute 346º31'07"; BC, em linha reta, 852 m (oitocentos e cinqüenta e dois metros), com azimute de 76º31'07"; CD, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 346º31'07"; DE, em curva à esquerda, 337 m (trezentos e trinta e sete metros); EF, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute do 146º47'39"; FG, em linha reta, 853 m (oitocentos e cinqüenta e três metros), com azimute de 56º47'39"; GH, em curva à direita, 351 m (trezentos e cinqüenta e um metros); HI, em linha reta, 72 m (setenta e dois metros) com azimute de 66º22'14"; IJ, em linha reta, 150 m (cento e cinqüenta metros), com azimute de 156º22'I4"; JK, em linha reta, 72 m (setenta e dois metros), com azimute de 246º22'14"; KL, em curva à esquerda, 325 m (trezentos e vinte e cinco metros); LM, em linha reta, 853 m (oitocentos e cinqüenta e três metros), com azimute de 236º47'39"; MN, em curva à direita, 421 m (quatrocentos e vinte e um metros); NA, em linha reta, 852 m (oitocentos e cinqüenta e dois metros), com azimute de 246º3l'07"; perfazendo uma área de 372.807 m² (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e sete metros quadrados).
II - Área II, de acordo com a planta DERSA n.º II.01.000-D3/009, acha-se situada entre os quilômetros 37 + 500 a 45 + 0,00 da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto "A", com coordenadas N = 7.408.172 E = 374.348, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 336º22'13"; BC, em linha reta, 2.304m (dois mil, trezentos e quatro metros), com azimute de 66º22'14'; CD, em curva a esquerda, 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros); DE, em linha reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de 46º34'15"; EF, em curva à direita, 606 m (seiscentos e seis metros); FG, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e um metros), com azimute de 72º51'39"; GH, em curva a esquerda, 1.057 m (hum mil e sessenta e sete metros); HI, cm Hnha reta, 958 m (novecentos e cinqüenta e oito metros), com azimute de 32º30'00"; IJ, cm curva à direita, 1.279 m (hum mil, duzentos e setenta e nove metros); JK, em linha reta, 250 m (duzentos e cinqüenta metros), com azimute de 143º21'44"; KL, em linha reta, 490 m (quatrocentos e noventa metros), com azimute de 240º30'10"; LM, em linha reta, 30 m (trinta metros), com azimute de 315º01'44"; MN, em curva a esquerda, 741 m (setecentos, e quarenta e um metros); NO, em linha reta, 958 m (novecentos e cinqüenta e oito metros), com azimute de 212º30'00"; OP, em curva à direita, 816 m (oitocentos e dezesseis metros); PQ, em linha reta, 25 m (vinto e cinco metros), com azimute de 149º31'24"; QR, em curva a direita, 350 m (trezentos e cinquenta metros); RS, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e um metros), com azimute de 252º51'39"; ST, em curva a esquerda, 522 m (quinhentos e vinte e dois metros); TU, em linha reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de 226º24'15"; UV, em curva à direita, 616 m (seiscentos e dezesseis metros); VA, em linha reta, 2.304 m (dois mil, trezentos e quatro metros), com azimute de 240º22'14", perfazendo uma área de 1.092.043 m² (hum milhão, noventa e dois mil e quarenta e três metros quadrados).
III - Área III, de acordo com a planta DERSA n.º 11.01,000 D3/010, acha-se situada entre os quilômetros 45 e 53 da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto "A" com coordenadas N = 7.412.290 E = 380.372 sendo definida pelos segmentos; AB, com uma extensão em linha reta de 250 m . (duzentos e cinqüenta metros), com azimute de 323º21'44"1"; BC, em curva à direita, 472 m (quatrocentos e setenta e dois metros); CD, em linha reta, 2.102 m (dois mil, cento e dois metros), com azimute de $1º03'27"; DE, em curva à esquerda, 467 m (quatrocentos e sessenta e sete metros); EF, em linha reta, 1.455 m (hum mil, quatrocentos e cinqiienta e cinco metros), com azimute de 44º54'35"; FG, em curva à direita, 1.427 m (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros); GH, em linha reta, 74 m (setenta e quatro metres), com azimute de 114º30'15"; HI, em curva a esquerda, 848 m (oitocentos e quarenta e oito metros); IJ, em linha reta, 577 m (quinhentos e setenta e sete metros), com azimute de 56º03'11"; JK, em curva a direita, 611 m (seiscentos e onze metros); KL, em linha reta, 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 169º40'36"; LM, em curva a esquerda, 541 m (quinhentos e quarenta e um metros); MN, em linha reta, 577 in (quinhentos e setenta e sete metros), com azimute de 236º03'll"; NO, em curva a direita, 1.023 m (hum mil, vinte e três metros); OP, em linha reta, 74 m (setenta e quatro metros), com azimute de 294º30'15"; PQ, em curva a esquerda, 1.230 m (hum mil, duzentos e trinta metros); QR, em linha reta, 1.455 m (hum mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros), com azimute de 224º54'35"; RS, em linha reta, -25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 314º54'35"; ST, em curva a direita, 508 m (quinhentos e oito metres); TU, em liiiha /eta, 2G3 (duzentos e sessenta e três metros), com azimute de 24Vº03'27"; UV, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 151º03'27"; VX, em linha reta, 1.100 m (hum mil e cem metres), com azimute de 241º03'27"; XY, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 331º03"27"; YW, em linha reta; 738 m (setecentos e trinta e oito metros), com azimute de 241º03'27"; WZ, em linha reta, 30 m (trinta metros), com azimute de 15lº03'27"; ZA, em linha reta, 454 m (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros), com azimute de 225º09'57", perfazendo uma área de 3,171.348 m² (hum milhão, cento e setenta e um mil e trezentos e quarenta metros quadrados). IV - Área IV, de acordo com a planta DERSA n.º 11.01.000-D3/011, acha-se situada entre os quilômetros 53 e 60 da Via Leste, e limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto "A" com coordenadas N = 7.415.752 E = 387.083, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150 m (cento e cinqüenta metros), com azimute de 349º40'36"; BC, em hnha reta, 2.335 m (dois mil, trezentos e trinta e cinco metros), com azimute de 79º40' 36" ; CD em curva à esquerda, 470 m (quatrocentos e setenta metros); DE, em linha reta, 593 ra (quinhentos e noventa e três metros), com azimute de 65º50'00" ; EF, em curva à direita, 612 m (seiscentos e doze metros); FG, em linha reta, 149 m (cento e quarenta e nove metros), com azimute de 85º22'24"; GH, em curva à esquerda, 779 m (setecentos e setenta e nove metros); HI, em linha reta, 1.790 m (hum mil, setecentos e noventa metros), com azimute de 5Sº12'24"; IJ, em curva à direita, 262 m (duzentos e sessenta e dois metros); JK, em linha reta, 159 m (cento e cinqiienta metros), com azimute de 159º13'4"; KL, em curva à esquerda, 226 m (duzentos e vinte e seis metros); LM, em linha reta, 1.790 m (hum mil, setecentos e noventa metros), com azimute de 238º12'24"; MN, em curva a direita, 851 m (oitocentos e cinquenta e um metros); NO, em linha reta, 149 m (cento e quarenta e nove metros), com azimute de 265º22,24"; OP, em curva à esquerda, 561 m.(quinhentos e sessenta e um metros); PQ, em linha reta, 593 m (quinhentos e noventa e três metros), com azimute de 245º50'00"; QR, em curva a direita, 507 m '(quinhentos e sete metros); RA, em linha reta, 2.335 m (dois mil, trezentos e trinta e cinco metros), com azimute de 259º40'36", perfazendo uma área de 1.050.333 m² (hum milhão, cinqüenta mil, trezentos e trinta e três metros quadrados).
V - Área V, de acordo com a planta DERSA n.º 11.81.000-D3/012, acha-se situada entre os quilômetros 60 +. 61 + 600 da Via Leste e Km 0 a 4 + 980 do acesso à Rodovia Presidente Dutra, iniciando-se pelo Ponto "A" com coordenadas N = 7.418.035, E = 393.649, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta, 150 m

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altera do pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Jacareí,
necessárias à construção da Via Leste

Retificação do D.O. de 31-12-80

Artigo 1.º- .......
onde se lê: ... sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 250 m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 323.° 21' 44' 1"; BC, em curva a direita,
leia-se: ... sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 250 m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 323° 21' 44,1"; BC, em curva a direita